O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n. 5, de 13 de fevereiro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o § 1º do artigo 26 do Decreto-Lei Complementar nº7, de 6 de novembro de 1969:
"...............................................................................................................................................................................
§ 1º - A Parte Especial do Quadro será extinta observados os seguintes princípios:
1) no tocante aos cargos de carreira, a extinção far-se-á pelo de menor vencimento, garantidos às promoções e o acesso;
2) no caso de cargos isolados serão êles extintos na vacância, ressalvada a possibilidade se seu preenchimento por ocupantes de cargo de vencimento inferior, desde que devidamente habilitados e na forma a ser estabelecida em regulamento"
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura
Orlando Gabriel Zancaner
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Economia e Planejamento
Tibiriça Botelho Filho
Secretário do Interior
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Secretário da Segurança Pública
Eduardo Riomey Yassada
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Virgilio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Jose Henrique Turner
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Dispõe sôbre alteração do § 1º do Artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2º - Êste decreto entrará...
Leia-se:
Artigo 2º - Êste decreto-lei entrará...
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
CC-ATL nº 108
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei complementar, visando a alteração do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, que dispõe sôbre entidades descentralizadas.
A propositura origina-se da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Política Salarial de Secretaria da Fazenda, tendo o Titular da Pasta justificado as providências contidas no projeto, nos seguintes têrmos:
"O artigo 26, § 1º e incisos, do Decreto-Lei Complementar referido prevê a extinção gradual, na Parte Especial dos Quadros das Autarquias, dos cargos de carreira, de menos vencimentos, garantidas as promoções.
No entanto, tendo a Lei de Paridade (Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970) alterado o sistema de promoções, torna-se necessários que fique assegurado o quadro especial das entidades autárquias o provimento por acesso dos cargos de carreira, sem o que, serão êles simplesmente extintos, como prescreve o dispositivos supra mencionado.
É essa alteração que o projeto anexo oferece, de forma a ficar assegurado o acesso aos cargos de carreira das Autarquias, que assim devam ser providos".
Com êstes esclarecimentos, submeto o assunto à elevada deliberação de Vossa Excelência, aproveitando o ensejo para rejeitar os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil.