DECRETO-LEI N. 12.828, DE 28 DE JULHO DE 1942
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do sr.
Jõao do Patrocinio Pires, e sua mulher e da Comissão de
Construção do Prédio para Grupo Escolar,
representada pelo sr. Orlando Casemiro, a área de terreno abaixo
caracterizada e o prédio nela construido e destinado á
instalação do Grupo Escolar de Vila do Alto Alegre ,
situados no Distrito de Paz deste nome, Municipio e Comarca de
Penápolis.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.º , n IV do decreto-lei 1.202, de 8 de abril
de 1939;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizado a adquirir , por doação de
João do Patrocinio Pires e sua mulher e da Comissão
de Construção do Prédio para Grupo Escolar,
representada pelo sr. Orlando Casemiro a área de terrreno abaixo
caracterizada e o prédio nela construido e destinado à
instalação do Grupo Escolar , de Vila do Alto
Alegre , situados no distrito deste nome , município e
comarca de Penápolis , a saber:
"Um terreno com 1.600, ms 2 (um mil e seiscentos metros quadrados ) ,
medindo 40ms (quarenta metros) de frente aos fundos ,sito à rua
Floriano Peixoto , esquina da rua Rui Barbosa, confrontado
de um lado com propriedade de João Fresneda Mora e dos
outorgantes doadores , de outro coma referida rua Rui Barbosa e
pelos fundos com a Igreja Batista e com propriedade de José de
Freitad e D. Maria de Melo Paiva".
Artigo 2.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 28 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica ,aos 28 de julho de 1942
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.