DECRETO-LEI N. 13.151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispõe sobre concessão de auxílios
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 6.° n. IV, do decreto-lei federal n.1.202,
de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - É o
governo do Estado autorizado a
conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
1 - Cr$13.237,000 ( treze mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros) ao
" Amparo Maternal", desta Capital;
2 - Cr$10.343,00 (dez mil, trezentos
e quarenta e três cruzeiros) ao "Asilo Bom
Pastor", desta Capital;
3 - Cr$54.439,00 (cinquenta e quatro
mil, quatrocentos e trinta e
nove cruzeiro), à Assistência Vicentina aos Mendigos,
desta
Capital;
4 - Cr$500,000 ( quinhentos
cruzeiro), à
Associação das Damas de São Domingos, desta
Capital;
5 - Cr$2.231,00 (dois mil, duzentos e
trinta e um cruzeiros) à
"Associação das Escolas Paroquiais da Paróquia de
Nossa Senhora do Bom
Parto", desta Capital.
6 - Cr$ 14.101,00 (quatorze mil,
cento e um cruzeiros) à
"Associação
Evangélica Beneficente", devendo a importância de
Cr$5.000,00 ( cinco
mil cruzeiros) ser aplicada no
Lar da Infância", desta Capital.
7 - Cr$15.865,00 ( quinze mil,
oitocentos e sessenta e cinco
cruzeiros) à "Associação Feminina Beneficiente e
Instrutiva", desta
Capital;
8 - Cr$4.313,00 (quatro mil,
trezentos e treze cruzeiros) à "Associação das
Filhas de Maria Imaculada", nesta Capital;
9 - Cr$815,00 ( oitocentos e quinze
cruzeiros), à "Associação Nossa Senhora de Sion",
desta Capital;
10 - Cr$7.418,00 (sete mil,
quatrocentos e dezoito cruzeiros)
à "Associação Paulista dos Adventistas do 7°
Dia" ,
desta Capital;
11 - Cr$ 21.575,00 ( vinte e um mil,
quinhentos e setenta e cinco
cruzeiros), à "Associação Paulista da Divina
Providência", desta
Capital;
12 - Cr$5.101,00 (cinco mil, cento e
um cruzeiros) à "Associação Promotora de
Instrução e
Trabalho para Cegos", desta Capital;
13 - Cr$16,373,00 (dezesseis mil,
novecentos e setenta e três
cruzeiros) à "Associação Protetora cia Infân
cia Desvalida" Instituto
D, Ana Rosa", desta Capital;
14 - Cr$10.928,00 (dez mil,
novecentos e vinte e oito cruzeiros)
à "Associação União Beneficente da Penha",
desta Capital;
15 - Cr$35.901,00 (trinta e cinco
mil, novecentos e um cruzeiro) ao
"Centro de Assistência Social Brás Moóca", desta
Capital;
16 - Cr$40.380,00 (quarenta mil,
trezentos e oitenta cruzeiros) ao
"Centro de Estudos e Ação Social", desta Capital,
devendo
Cr$5.000,00
(cinco mil cruzeiros) ser aplicados na Escola de Serviço Social
e Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) nos seus três "Centros
Familiares e
Sociais" Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) em cada;
17 - Cr$11.143,00 (onze mil, cento e
quarenta e três
cruzeiros) ao " Centro Social Leão XIII", desta Capital;
18 - Cr$26.440,00 (vinte e seis mil,
quatrocentos e quarenta
cruzeiros) ao " Círculo Operário do Ipiranga";
19 - Cr$10.621,00 (dez mil,
seiscentos e vinte e um cruzeiros) ao
Círculo Operário da Vila Prudente", desta Capital;
20 - Cr$18.070,00 (dezoito mil e
setenta e nove cruzeiros) à
"Clínica Infantil do Ipiranga", desta Capital;
21 - Cr$5.382,00 (cinco mil,
trezentos e oitenta e dois cruzeiros)
ao "Colégio Santa Inês", desta Capital;
22 - Cr$3.120,00 (três mil,
cento e vinte cruzeiros) ao
"Colégio São Francisco de Assis", desta Capital;
23 - Cr$5.125,00 (cinco mil,cento e
vinte e cinco cruzeiros) ao "Colégio São Francisco
Xavier", desta Capital;
24 - Cr$5.500,00 (cinco mil e
quinhentos cruzeiros) à "Colônia Escolar São
João Bosco", desta Capital;
25 - Cr$ 5.318,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta cruzeiros) à "Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora ou Salesianas" desta Capital;
26 - Cr$30.353,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros) à "Cruzada Pró Infância", desta Capital, devendo Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ser aplicados nos serviços de amparo à 1ª infância;
27 - Cr.$ 19.419,00 (dezenove mil,
quatrocentos e dezenove cruzeiros)
ao dispensário "Medalha Milagrosa" e creche Catarina
Laboaré, desta Capital;
28 - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros)
ao "Dispensário Nossa
Senhora Aparecida", desta Capital;
29 - Cr$15.190,00 ( quinze mil, cento
e noventa cruzeiros) ao "Dispensário Nossa Senhora da
Consolação"
30 - Cr$850,00 (oitocentos e
cinquenta cruzeiros) à "Escola
Noturna São Luiz", desta Capital;
31 - Cr$4.633,00 (quatro mil,
seiscentos e trinta e três
cruzeiros) ao " Externato Nossa Senhora Auxiliadora", desta Capital;
32 - Cr$12.673,00 (doze mil,
seiscentos e setenta e três
cruzeiros)
ao "Externato Popular São Vicente de Paulo", desta Capital;
33 - Cr$ 616,00 (seiscentos e
dezesseis cruzeiros) ao "Externato
Santa Terezinha", desta Capital;
34 - Cr$1.919,00 ( um mil, novecentos
e dezenove cruzeiros) à
"Federação dos Cegos Laboriosos" desta Capital;
35 - Cr$7.699,00 (sete mil,
seiscentos e noventa e nove cruzeiros)
à "Instituição Cristã Beneficiente "Verdade
e Luz", desta Capital;
36 - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) ao " Instituto Beata Virgem Maria", desta Capital;
37 - Cr$6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros) ao " Instituto Dom Bosco", desta Capital;
38 - Cr$2.855,00 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros)
ao " Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor",
desta
Capital;
39 - Cr$9.048,00( nove mil e quarenta e oito cruzeiros) ao "Instituto Salesiano Pio XI" desta Capital;
40 - Cr$10.500,00( dez mil e quinhentos cruzeiros) à "Juventude Operária Católica", desta Capital;
41 - Cr$6.139,00 (seis mil, cento e
trinta e nove cruzeiros) à
"Juventude Operária Católica", desta Capital;
42 - Cr.$ 6.255,00 (seis mil,
duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à "Juventude
Universitária Católica", desta
Capital, devendo Cr$5.000,00 cinco mil cruzeiros) ser aplicados no
"Instituto de Serviço Social";
43 - Cr$7.246,00 (sete mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros) ao "Liceu de Artes e Ofícios e Comércio do S.C. de Jesus", desta Capital, devendo Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ser aplicados nas " Escolas Profissionais";
44 - Cr$ 991,00 (novecentos e noventa
e um cruzeiros) às "
Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de
Jesus", desta Capital
45 - Cr$23.642,00 (vinte e
três mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros) ao
"Orfanato Cristovão Colombo", desta Capital, devendo
Cr$10.000,000 (dez
mil cruzeiros) ser aplicados na " Secção Masculina";
46 - Cr$2.480,00 (dois mil,
quatrocentos e oitenta cruzeiros) ao Orfanato Santana, desta
Capital;
47 -
Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros) à "Pia União das Filhas de Maria da
Paqóquia de Nossa Senhora da Consolação", desta
Capital;
48 - Cr $500,00 (quinhentos
cruzeiros)
à "Pia União das Filhas de Maria de Santa Cecilia", desta
Capital;
49 - Cr. $500,00 (quinhentos
cruzeiros) ao "Seminário
Preparatório" desta Capital;
50 - Cr$3.370,00 (três mil, trezentos e setenta cruzeiros) à "Sociedade de Educação e Caridade", desta Capital;
51
- Cr$1.856,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) a
"Sociedade Educadora de Instrução e Benefecência",
desta
Capital;
52 - Cr$2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros) à "Sociedade de Ensino e Beneficência" desta Capital;
53 - Cr$2.387,00 (dois mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiro) à "Vaneravel Oraem Terceira de São Francisco", desta Capital;
54 - Cr$3.648,00 (três mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros) ao "Asilo e Casa dos Pobres de São José" de Lorena;
55 - Cr$2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta cruzeiros) ao "Asilo da Imaculada Conceição", de Descalvado;
56 - Cr$2.878,00 (dois mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros) ao "Asilo dos Invalidos", de Santos;
57 - Cr$796,00 (setecentos e noventa e seis cruzeiros) ao "Asilo de Inválidos "Padre Euclides", de São José do Rio Pardo;
58 - Cr$2.317,00 (dois mil, trezentos e dezessete cruzeiros) ao "Asilo de Mendicidade de Limeira";
59 - Cr. $632,00
(seiscentos e trinta e dois cruzeiros) ao "Asilo de
Mendicidade "D. Bosco", de Palmeiras;
60 - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) ao "Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo" de Cruzeiro;
61
- Cr$2.927,00 (dois mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) ao
"Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo", de Sorocaba;
62 -
Cr$1.334,00 (um mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros) ao "Asilo
de Mendicidade de São Vicente de São Paulo", de Tatui;
63 - Cr$1.78,00 (um
mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros) ao
"Asilo de Orfãos Dr. José Julio", de São
Simão;
64 - Cr$2.153 (dois
mil, cento e cinquenta e três cruzeiros) ao
"Asilo de Orfãos Santo Agostinho", de Sorocaba;
65 - Cr$889,00
(oitocentos e oitenta e nove cruzeiros) ao "Asilo
São Vicente de Paulo", de Descalvado;
66 - Cr$1.544,00 (um
mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) ao
"Asilo São Vicente de Paulo", de Itapetininga;
67 - Cr$1.568,00 (um mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) ao "Asilo São Vicente de Paulo" de Itatiba;
68 - Cr$2.387,00
(dois mil, trezentos e oitenta e sete cruzeiros) ao
"Asilo de Velhice e Mendicidade", de Piracicaba;
69 - Cr$20.148,00 (vinte mil, cento e quarenta e oito cruzeiros) à "Assistência à Infância de Santos";
70 - Cr$12.305,00 (doze mi, trezentos e cinco cruzeiros) à "Assistência ao Litoral de Anchieta", de Santos;
71 - Cr$2.648,00
(dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros)
à "Assitência aos Mendigos de Cruzeiros";
72 - Cr$1.404,00 (um
mil, quatrocentos e quatro cruzeiros) à
"Associação Asilo Santana" de Campinas;
73 - Cr$13.042,00
(treze mil e quarenta e dois cruzeiros) à
"Associação de Assistência e Proteção
aos Menores", de Campinas;
74
- Cr$1.93,00 (um mil, cento e noventa e três cruzeiros)
à
"Associação Barbarense das Damas de Caridade" de Santa
Barbara;
75 - Cr$17.271,00
(dezessete mil, duzentos e setenta e um cruzeiros)
à Associação de Caridade "A Casa do Senhor", de
Santos;
76 - Cr$5.500,00
(cinco mil e quinhentos cruzeiros) à
"Associação Civica Feminina de Cruzeiros";
77
- Cr$9.454,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros)
à "Associação Creche de Asilo Anália
Franco", de Santos;
78 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à
"Associação das Damas de Caridade", de Bragança;
79 - Cr$1.784,00 (um
mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros)
à "Associação das Damas de Caridade" de
Cachoeira;
80 - Cr$692,00
(seiscentos e noventa e dois cruzeiros) à
"Associação das Damas de Caridade" de Itapetininga;
81 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à
"Associação das Damas de Caridade" de Jacarei;
82 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à
"Associação das Damas de Caridade" de São Pedro;
83
- Cr$1.615,00 (um mil, seiscentos e quinze cruzeiros) à
"Associação
das Damas de Caridade São Vicente de Paulo" de Itararé;
84 - Cr$5.624,00
(cinco mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros)
à
"Associação Feminina de Proteção à
Infância", de Penápolis;
85 - Cr$4.298,00
(quatro mil, duzentos e noventa e oito cruzeiros) à
"Associação das Filhas de Maria Imaculada para o
Serviço Doméstico" de
Santos;
86 -
Cr$1.123,00 (um mil, cento e vinte e três
cruzeiros) à "Associação das Filhas de Nossa
Senhora ao Monte Calcário"
de São José do Rio Pardo;
87 - Cr$7.379,00
(sete mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros)
à "Associação das Filhas de São
José" de Santa Rita;
88 - Cr$1.053,00 (um
mil e cinquenta e três cruzeiros) à
"Associação Jundiaiense das Damas de Caridade" de
Jundaí;
89 - Cr$2.276,00
(dois mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros)
à "Associação Nossa Senhora das Lágrimas"
de Mogi-Mirim;
90
- Cr$14.789,00 (quatorze mi, setecentos e oitenta e nove cruzeiros)
à
"Associação Protetora da Infância Desvalida" de
Santos;
91 - Cr$1.778,00 (um
mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros)
à "Associação Protetora das Orfãs" de
Jaú;
92
- Cr$56.745,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e
cinco cruzeiros), à "Associação Sanatório
Santa Clara", de Campos do
Jordão;
93 -
Cr$6.526,00 (seis mi, quinhentos e vinte e seis cruzeiros)
à "Associação São Vicente de Paulo", de
Campinas;
94 - Cr$1.661,00 (um
mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros)
à "Casa da Criação Pobre", de Leme;
95 -
Cr$1.310,00 (um mil, trezentos e dez cruzeiros) à
"Casa Pia de São Vicente de Paulo", de Botucatú;
96 -
Cr$1.100,00 (um mil e cem cruzeiros), ao "Centro
Católico", de Bragança;
97 - Cr$713,00
(setecentos e três cruzeiros), ao "Centro
Espírita Ismênia de Jesus", de Santos;
98 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros), ao "Centro
Espírita Jesus de Caridade" de Mogi-Mirim;
99 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) ao "Centro Operário
São José", de São Bento do Sapucaí;
100 - Cr$2.457,00
(dois mi, quatrocentos e cinquenta e sete
cruzeiros), ao "Colégio Nossa Senhora Auxiliadora", de Batatais;
101
- Cr$2.847,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros), ao
"Colégio Nossa Senhora Auxiliadora" de Ribeirão Preto;
102 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros), à "Conferência
Civil de São Vicente de Paulo" de Atibaia;
103 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros), à "Conferência
da Imaculada Conceição" de Nova Granada;
104 - Cr. $500,00
(quinhentos cruzeiros) à "Conferência de
Nossa Senhora do Rosário" de Queluz;
105 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à "Conferência de
Santana", de Iporanga;
106
- Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) à "Conferência da
Santa Isabel da
Associação das Damas de Caridade de São Vicente de
Paulo", de Santa Cruz
do Rio Pardo;
107 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à
"Conferência de São João Batista da Sociedade de
São Vicente de Paulo",
de Joanópolis;
108 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à "Conferência de
São Manuel da Socidade de São Vicente de Paulo", de Leme;
109 - Cr$1.037 (um mil e trinta e sete cruzeiros), à "Conferência São Vicente de Paulo", de Itapeva;
110 - Cr. $728,00
(setencentos e vinte e oito cruzeiros) à
"Conferência de São Vicente de Paulo", de Mogi-Mirim;
111 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à "Conferência de
São Vicente de Paulo" de Piracaia";
112 - Cr$700,00
(setecentos cruzeiros) à "Conferência de
São Vicente de Paulo", de Tambaú;
113
- Cr$962,00 (novecentos e sessenta e dois cruzeiros) à
"Conferência
de São Vicente de Paulo - Divino Espírito Santo", de
Nuporanga;
114
- Cr$787,00 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros) à
"Conferência de
São Vicente de Paulo - Nossa Senhora do Amparo", de Amparo;
115 -
Cr$858,00 (oitocentos e cinquenta e oito cruzeiros) à
"Conferência de
São Vicente de Paulo de Santo Antonio de Bica de Pedra", de
Itapuí;
116 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) à Conferência do
Senhor Bom Jesus do Livramento", de Bananal;
117
- Cr$5.756,00 (cinco mi, setecentos e cinquenta e seis cruzeiros)
à
"Congregação das Irmãs Terceiras Franciscanas do
Coração de Maria" de
Campinas;
118 - Cr$1.298,00
(um mil, duzentos e noventa e oito
cruzeiros) ao "Conselho Central Diocesano da Sociedade São
Vicente de
Paulo" de Taubaté;
119 - Cr$1.875,00,00
(um mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros)
ao "Conselho Particular" de Paraibuna;
120
- Cr$919,00 (novecentos e dezenove e cruzeiros) ao "Conselho
Particular da Conferência de São Vicente de Paulo" de
Cachoeira;
121
- Cr$543,00 (quinhentos e quarenta e três cruzeiros) ao
"Conselho
Particular das Conferências de São Vicente de Paulo" de
Jacareí;
122 - Cr$592,00
(quinhentos e noventa e dois cruzeiros) ao "Conselho
Particular de Redenção";
123 - Cr$1.431,00
(um mil, cento e trinta e um cruzeiros) ao
"Conselho Particular de São Vicente de Paulo" de Socorro;
124
- Cr$1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros) ao
"Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo", de
Lorena
125 - Cr$500,00
(quinhentos cruzeiros) ao "Conselho Particular da
Sociedade Vicentina" de Cunha;
126 - Cr$12.195,00
(doze mi, cento e noventa e cinco cruzeiros) ao
"Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo", de
Lorena, devendo Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) ser aplicados na
Assistencia aos Menores Desamparados;
127 - Cr$1.701,00
(um mil, setecentos e um cruzeiros) ao "Conselhos
Particular das Conferências de São Vicente de Paulo"
de Caçapava;
128
- Cr$2.029,00 (dois mil e vinte e nove cruzeiros) ao "Conselho
Particular Vicentino da Sociedade São Vicente de Paulo", de
Guaratinguetá;
129 - Cr$603,00
(seiscentos e três cruzeiros) ao
"Dispensário São Francisco" da Mooca;
130 - Cr$1.144,00
(um mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros) ao
"Dispensário São José" de Caçapava;
131 - Cr$6.076,00
(seis mil, e setenta e seis cruzeiros) ao
"Educandário Santo Antonio" de Campos do Jordão;
132 - Cr$4.516,00
(quatro mil, quinhentos e dezeseis cruzeiros)
à "Escola Paroquial Francisco Telles" de Jundiaí;
133 - Cr$4.739.00 (quatro mil
seiscentos e
trinta e nove cruzeiros), à "Escola Paroquial de Vila Arens", de
Jundiaí;
134 - Cr$1.778,00 um mil seiscentos e
setenta e oitos cruzeiros) ao
"Externato Creche Coração de Jesus" de Ribeirão
Preto:
135 - Cr$2.044,00 ( dois mil e
quarenta e quatro cruzeiros) ao
"Instituto Baronesa de Resende" de Piracidaba;
136 - Cr$1.404,00 (um mil
quatrocentos e quatro cruzeiros) ao
"Instituto Campineiro dos Cégos Trabalhadores" de Campinas;
137 - Cr$6.283,00 (seis mi, duzentos
e oitenta e três
cruzeiros) ao
"Instituto de Proteção à 1ª Infância"
de
Guaratinguetá;
138 - Cr$4.696,00 (quatro mil,
seiscentos e noventa e seis cruzeiros ) à "Irmandade de
Misericórdia" de Campinas;
139 - Cr$1.485,00 (um mil
quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros) a
"Juventude Feminina Católica Brasileira" de São
José do Rio Pardo;
140 - Cr$983,00 (novecentos e oitenta e três cruzeiros) ao "Lar Vicentino", de Penápolis;
141 - Cr$781,00 (setecentos e oitenta
e um cruzeiros) à Liga Araarquarense Contra a Tuberculose", de
Araraquara;
142 - Cr$1.170,00 (um mil, cento e
setenta cruzeiros) ao "Orfanato
ou Asilo de Meninas de São José" de Taubaté;
143 - Cr $13.697,00 (treze mil,
seiscentos e noventa e sete cruzeiros)
ao "Orfanato Monsenhor Felipo" de Guaratinguetá;
144 - Cr$1.030,00 (um mil e trinta
cruzeiros) ao "Orfanato Nossa
Senhora do Calvário" de Campinas;
145 - Cr$3.650,00 (três mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros)
ao "Orfanato do Puríssimo Coração de Maria" de
Guaratinguetá;
146 - Cr$3.650,00 (três mil,
seiscentos e cinquenta cruzeiros) ao
"Orfanato Rosa Mistica" de Tietê;
147 - Cr$1.493,00 (um mil,
quatrocentos e noventa e oito cruzeiros)
ao "Orfanato Santa Maria" de Pirajui;
148 - Cr$1.966,00 (um mil, novecentos
e sessenta e seis cruzeiros)
ao "Orfanato São Vicente de Paulo" de Baurú;
149 - Cr$ 2.574,00 (dois mil,
quinquentos e setenta e quatro
cruzeiros) ao "Pensionato, Colégio e Orfanato "Menino Deus" de
Pirassununga;
150 - Cr$3.276,00 (três mil,
duzentos e setenta e seis
cruzeiros) ao "Sanatório dr. Candido Ferreira de Campos" de
Campinas;
151 - Cr$4.274,00 (quatro mil,
duzentos e setenta e quatro
cruzeiros) à "Sociedade Amiga da Instrucão Popular" de
Santos;
152 - Cr$5.500,00 (cinco mil e
quinhentos cruzeiros) à
"Sociedade
Amiga dos Pobres" de Lorena, devendo Cr$5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) ser aplicados nos seus serviços de amparo à
1ª infância;
153 - Cr$3.362,00 (três mil,
trezentos e sessenta e dois
cruzeiros) à "Sociedade Amiga dos Pobres" de
Ribeirão Preto;
154 - Cr$848,00 (oitocentos e
quarenta e oito cruzeiros) à
"Sociedade Amiga dos Pobres - Albergue Noturno" de Santos;
155 - Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros) à "Sociedade
Beneficente Santos Cura D'Ars" de Campinas;
156 - Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros) à "Sociedade de
Educação" de São José dos Campos;
157 - Cr$8.496,00 (oito mil,
quatrocentos e noventa e seis
cruzeiros) à "Sociedade Feminina de Assistência à
Infância" de
Campinas, devendo Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ser
aplicados na "Creche Bento Quirino";
158 - Cr$12.707,00 (doze mil,
setecentos e sete cruzeiros) à
"Sociedade Feminina de Instrução e Caridade" de Campinas;
159 - Cr$1.105,00 (um mil, cento e
cinco cruzeiros) à
"Sociedade Obreiros da Caridade" de Bebedouro;
160 - Cr$1.683,00 (um mil, seiscentos
e oitenta e três
cruzeiros) à "Sociedade Operária Mútuo Socorro" de
São Roque;
161 - Cr$907,00 (novecentos e sete
cruzeiros) a "Sociedade de
São Vicente de Paulo" de Barirí;
162 - Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros) à Sociedade de
São Vicente de Paulo" de Ipaussú;
163 - Cr$1.162,00 (um mil, cento e
sessenta e dois cruzeiros)
à "Sociedade de São Vicente de Paulo" de Pindamonhangaba;
164 - Cr$2.270,00 (dois mil, duzentos
e setenta cruzeiros) à
"Sociedade de São Vicente de Paulo" de Pirajú;
165 - Cr$910,00 (novecentos e dez
cruzeiros) à "Sociedade de
São
Vicente de Paulo da Catedral de Santa Isabel" de Cafelândia;
166 - Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros) à "Sociedade São
Vicente de Paulo", de Itápolis;
167 - Cr$500,00 (quinhentos
cruzeiros) à União Es
pírita Cachoeirense" de Cachoeira;
168 - Cr$60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros) ao "Centro de Estudos de
Ação Social", devendo o auxilio ser dividido em partes
iguais para a
manutenção dos Centros de Formação
Familiar, situados nas zonas
distriais de Belenzinho, Santa Ifigênia e Santana e destinados
a atender
às familias necessitadas, residentes nas citada zonas;
169 - Cr$52.000,00 (cinquenta e dois
mil cruzeiros) à
Associação
Cívica Feminina", destinado à instalação de
uma creche em regime de semi-internato na zona distrital de Bela Vista.
170 - Cr$30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) à "Casa Maternal", de
Tatuí;
171 - Cr$70.000,00 (setenta mil
cruzeiros) ao "Instituto de Radium Dr. Arnaldo
Vieira de Carvalho", desta Capital;
172 - Cr$10.000,00 (dez mil
cruzeiros) ao "Asilo São Vicente de
Paulo", de Bebedouro;
173 - Cr$10.000,00 (dez mil
cruzeiros) ao "Asilo São Vicente de
Paulo", de Franca;
174 - Cr$10.000,00 (dez mil
cruzeiros) ao "Asilo dos Pobres de
São Vicente de Paulo", de Avaré;
175 - Cr$30.000,00 (trinta mil
cruzeiros ) ao "Hospital de São
Sebastião Irmandade da Santa Casa "Coração de
Jesus" - S.
Sebastião);
176 - Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) à "Santa Casa de
Formosa";
177 - Cr$5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) à "Santa Casa de
Caraguatatuba";
178 - Cr$5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) à "Santa Casa de
Ubatuba".
Artigo 2.º - As despesas
com a execulção do
presente decreto-lei
correrão por conta da verba n. 59, consignação n.
3, subconsiguações
ns. 2 e 4 alíneas 13 e 17, do orçamento podendo a
requisição de
pagamento, desde que exista empenho efetuado de acordo com a
lei, ser
expedida até 28 de fevereiro de 1943.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do governo do Estado de
São Paulo, em 36 de dezembro de
1942.
FERNANDO COSTA.
Aberlado Vergueira Cesar
Ceriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da
justiça e Negócios
do interior, em 36 de dezembro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.
Retificação
Por ter saído com
incorreções, é publicada, de novo, a parte
referente
aos ns. 4 - 16 - 61 - 69 - 94 - 151 e 171, do Art. 1.º, que
devem
obedecer a seguinte redação.
4 - Cr$500,000 (quinhentos
cruzeiros) a "Associação das Damas de São
Domingos", desta Capital;
16 - Cr$40.380,00 (quarenta mil, trezentos e oitenta cruzeiros) ao
"Centro de Estudos e Ação Social", desta Capital, devendo
Cr.$5.000,00
(cinco mil cruzeiros) ser aplicados na Escola de Serviço Social
e
Cr.$30.000.00 (trinta mil cruzeiros), nos seus três "Centro
Familiares
e Sociais" - (Cr.$10.000,00 - dez mil. cruzeiros - em cada um);
61 - Cr$2.972,09 (dois mil novecentos e setenta e dois cruzeiros) ao
"Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo", de Sorocaba;
69 - Cr$20.148,00 (vinte mil, cento e quarenta e oito cruzeiro
à "Assistência à Infância de Santos";
94 - Cr$1.661,00 (um mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros)
à "Casa da Criança Pobre". de Leme;
151 - Cr$4.274,00 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro cruzeiros)
à "Sociedade Amiga da Instrução Popular". de
Santos;
171 - Cr$70.000;00 (setenta mil cruzeiros) ao "Instituto de Radium dr.
Arnaldo Vieira de Carvalho", desta Capital.