DECRETO-LEI N. 13.671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Dispõe sobre criação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV,
do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1977, de 1943, do Conselho Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado mais um lugar de inspetor
escolar na Capital com os vencimentos próprios e fixados pelo
decreto-lei n. 10.464 de 5 de setembro de 1939 e para nele ser provido
em carater efetivo, o professor que pelo decreto n. 12.037, de 1.°
de julho de 1941, foi exonerado do cargo de inspetor de justiça,
do Departamento de Educacão.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Aluizio Lopes de Oliveira
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de novembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Subst.