DECRETO-LEI N. 13.671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Dispõe sobre criação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1977, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É criado mais um lugar de inspetor escolar na Capital com os vencimentos próprios e fixados pelo decreto-lei n. 10.464 de 5 de setembro de 1939 e para nele ser provido em carater efetivo, o professor que pelo decreto n. 12.037, de 1.° de julho de 1941, foi exonerado do cargo de inspetor de justiça, do Departamento de Educacão.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Aluizio Lopes de Oliveira

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 17 de novembro de 1943.
Victor Caruso - Diretor Geral Subst.