DECRETO-LEI N. 13.761, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe sobre concessão de auxílios,

O INTERVENTOS FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. .IV do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.640, de 1943, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxílios:
Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) - ao Amparo Maternal (Capital).
Cr$ 20.00000 (vinte mil cruzeiros) - ao Asilo Bom Pastor (Capital).
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) - à Assistência Vic
entina aos Mendigos (Capital).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Associação Beneficente de Moças (Capital).
Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) - à Associação Cívica Feminina (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - à Associação Evangélica Beneficente (Capital).
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) - à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva (Capital).
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) - à Associação das Filhas de Maria Imaculada (Capital).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - à Associação das Filhas de São José (Capital)
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) - à Associação Obra do Berço (Capital).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Associação Paulista dos Adventistas do 7.º Dia (Capital.
Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros) - à Associação Paulista da Divina Providência (Capital),
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos (Capital.)
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) - à Associação Promotora da Infância Desvalida "Inst. D. Ana Rosa" (Capital).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - à Associação São Francisco Xavier (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo (Capital).
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) - à Associação União Beneficente da Penha (Capital).
Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) - ao Centro de Assistência Social Braz-Moóca (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - ao Centro de Estudos e Ação Social (Capital).
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) - ao Centro Social Leão .XIII (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - ao Circulo Operá,rio do Ipiranga (Capital).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - ao Circulo Operário de Vila Prudente (Capital).
Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) - à Clínica Infantil do Ipiranga (Capital).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - ao Colégio Santa Inês (Capital).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora ou Salesiana (Capital).
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) - ao Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida (Capital).
Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) - ao Dispensário Nossa Senhora da Consolação (Capital).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - à Escola Maternal para Débeis (Capital).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - à Escola São Francisco de Assis (Capital).
Cr$ 3.000 00 (três mil cruzeiros) - ao Externato Nossa Senhora Auxiliadora (Capital).
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) - ao Externato Popular São Vicente de Paulo (Capital).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Externato Santa Terezinha (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - à Fundação Paulista de Assistência à Infância (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - à Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz (Capital).
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) - ao Instituto Beata Virgem Maria (Capital).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - ao Instituto D. Bosco (Capital).
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) - ao Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor (Capital).
CrS 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - ao Instituto Padre Chico - (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Instituto Profissional Paulista para Cegas (Capital).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) - ao Instituto Salesiano Pio .XI (Capital).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - ao Instituto de Serviço Social (Capital).
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) - ao Instituto Teodoro Ratisbone (Capital).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - à Juventude Feminina Católica (Capital).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - à Juventude Operária Católica (Capital).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - à Juventude Universitária Católica (Capital).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - às Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus (Capital).
Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) - ao Orfanato Cristovam Colombo (Secção Masculina) - (Capital) . Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - ao Orfanato Sant'Ana (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Pia União das Filhas de Maria da Paróquia de Nossa Senhora da Consolação (Secção de Costura) - (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Seminário Preparatório - (Capital).
Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros) - à Sociedade de Educação e Beneficência - Instituto Santa Terezinha (Capital).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Pia União das Filhas de Maria do Cambucí (Capital).
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) - à Sociedade de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena (Instituto Santa Catarina de Sena) - (Capital).
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) - à Sociedade de Educação e Caridade (Capital).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - à Sociedade Educadora de Instrução e Beneficência - (Ext. Santa Terezinha) - (Capital).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - à Sociedade de Ensino e Beneficência (Capital).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - à Veneravel Ordem Terceira de São Francisco (Capital).
Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) - à Cruzada Pró-Infância (Capital).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Abril Maternal para Menores (Atibaia).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - ao Asilo e Casa aos Pobres de São José (Lorena).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo da Imaculada Conceição (Descalvado).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro (São José do Rio Pardo).
Cr$ 2.500 00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade (Araraquara).
Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade D. Bosco (Palmeiras).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade Santa Izabel (Guaratinguetá).
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade São Lourenço (Jaú).
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo (Cruzeiro).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo (Sorocaba).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - ao Asilo e Orfanato de São Vicente de Paulo (Franca).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo de Orfãs Santo Agostinho (Sorocaba).
Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo Padre Luiz Capra (Santo André).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo (Avaré).
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) - ao Asilo de São Vicente de Paulo (Descalvado).
Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo São Vicente de Paulo (Itapetininga).
Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) - ao Asilo São Vicente de Paulo (Itatiba).
Cr$ 1.000,00 (mil ciuzeiros) - à Conferência São Francisco de Assis (Sertãozinho).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Conferência São
João Batista da Sociedade São Vicente de Paulo (Joanópolis).
2.000,00 (dois mil cruzeiros) - à Conferência de São José (Caçapava).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Conferência São Vicente de Paulo (Mogí-Mirim).
CrS 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Conferência de São Vicente de Paulo (Piracaia).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Conferência de São Vicente de Paulo (Tambaú).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Conferência da Sociedade São Vicente de Paulo de Bica de Pedra (Itapui).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Conferência de São Vicente de Paulo da Sociedade Coração de Jesus de Brotas (Brotas).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Conferência do Senhor Bom Jesus do Livramento (Bananal).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Congregação das Irmãs Terceiras Franciscanas do Coração de Maria (Campinas) . Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros) - à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - (Ext. São Miguel) (Sorocaba).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - ao Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo (Taubaté).
CrS 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) - ao Conselho Central das Sociedades São Vicente de Paulo (Santos).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular (Paraibuna).
Crf 1.000,00 (mil cruzeiros) - ao Conselho Particular da Conferência São Vicente de Paulo (Cachoeira).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo (Caçapava).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular de Redenção (Redenção).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular de São Luiz do Paraitinga (São Luiz do Paraitinga) . CrS 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular de São Vicente de Paulo de Socorro (Socorro).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo (Lorena).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular da Sociedade Vicentina (Cunha).
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) - ao Conselho Particular Vicentino de Cruzeiro (Cruzeiro).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - ao Conselho Particular Vicentino de Piquete (Piquete).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - ao Asilo de Velhice e Mendicidade (Pirassununga).
Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) - à Associação de Proteção à Infância de Santos - Gota de Leite.
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Assistência ao Litoral de Anchieta (Santos).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) - à Assistência aos Mendigos de Cruzeiro (Cruzeiro).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - à Associação Asilo Santana (Campinas).
CrS 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) - à Associação de Assistência e Proteção aos Menores (Campinas).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Associação Barbarense das Damas de Caridade (Santa Bárbara).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) - à Associação Beneficente de Catanduva (Catanduva).
Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) - à Associação de Caridade "A Casa do Senhor" (Santos).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) - à Associação Ci. vica Feminina de Cruzeiro (Cruzeiro).
Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) - à Associação Creche Asilo Anália Franco (Santos).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Barretos).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Cachoeira).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Campinas).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Itapetininga).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Jacareí).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade (Bragança).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade de Casa Branca - (Casa Branca).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - à Associação das Damas de Caridade Asilo de São Vicente de Paulo (Itararé).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade de São Pedro - (São Pedro).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo (Jaboticabal).
CrS 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Associação Feminina "Por Jaú Forte" - (Jaú).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Feminina de Proteção à Infância (Penápolis).
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) à Associação das Filhas de Maria Imaculada para o Serviço Doméstico -  (Santos).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Associação das Filhas de N. S. ao Monte Calvário. de N. S. ao Monte Calvário - (São José do Rio Pardo).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Associação Jundiaiense Damas de Caridade - (Jundiaí).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Nossa Senhora das Lágrimas (Mogí-Mirim).
CrS 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a Associação do Patrocínio da Sagrada Família "Jesus, Maria, José" - (Lorena).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Associação Prato de Sopa - Monsenhor Moreira - (Santos).
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) a Associação Protetora da Infância Desvalida - (Santos).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a Associação Protetora das Orfãs - (Jaú).
Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a Associação Sanatório Santa Clara (Campos do Jordão).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Associação de São Vicente de Paulo (Araraquara).
Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) a Associação São Vicente de Paulo (Campinas),
CrS 1.000,00 (mil cruzeiros) à Associação Sao Vicente de Paulo - Conferência S. Bento - (Marília).
Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Associação das Senhoras Damas de Caridade da Paróquia ce São José dos Campos - (S. José dos Campos).
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Casa ua Criança - (Jundiaí).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Casa da Criança Pobre - (Leme).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Casa Pia de São Vicente de Paulo - (Botucatú).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) - ao Centro Católico (Bragança).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Centro Espírita Jesus e Caridade (Mogí-Mirim).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Centro Espirita União e Caridade (Taubaté).
CrS 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Centro Operário Beneficente São José (Campinas).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Centro Operário São José (São Bento do Sapucai).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Conferência Civil de São Vicente de Paulo - (Atibaia).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Conferência Imaculada Conceição - (Nova Granada).
Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) à Confereência Nossa Senhora das Dores de Casa Branca - (Casa
Cr$ 500...00 (quinhentos cruzeiros) à Conferência Nossa Senhora do Rosário (Queluz).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Conferência de Santa Isabel da Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo - (Santa Cruz do Rio Pardo).
Cr$ 500,09 (quinhentos cruzeiros) à Conferência de Santa Isabel da Sociedade São Vicente de Paulo (Cafelândia).
Cr$ 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres - (Bragança).
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato ou Asilo de Meninas de São José - (Taubaté).
Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) ao Orfanato Monsenhor Filipe - (Guaratinguetá).
Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora do Calvário (Campinas).
CrS 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato do Puríssimo Coração de Maria - (Guaratinguetá).
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Rosa Mística - (Tieté).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato dos Sagrados Corações (Barretos).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) - ao Orfanato Santa Maria (Pirajuí).
Cr$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Santista (Santos).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Pensionato e Orfanato Menino Deus (Pirassununga).
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Sanatório Dr. Candio Ferreira (Campinas).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) a Sociedade Amiga da Instrução Popular (Santos).
Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) a Sociedade Amiga dos Pobres (Ribeirão Preto).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Amiga dos Pobres (Santos).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de Assistência aos Necessitados (Socorro).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Sociedade de Assistência e Puericultura (Lorena).
CrS 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade Beneficiente Asilo São Vicente de Paulo (Lins).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Beneficiente dos Pobres de Caconde (Caconde).
Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Beneficiente Santo Cura d'Ars (Campinas).
CrS 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade das Damas de Caridade Asilo dos Inválidos de Tietê (Tietê).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de Educação São José dos Campos (São José dos Campos).
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Sociedade Feminina de Assistência à Infância (Campinas).
Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade (Campinas).
Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) a Sociedade Filantrópica Vila dos Pobres (Sorocaba).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Sociedade Humanitária Protetora da Infância Desválida - Creche - Asilo (Jundiaí).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Nacional Beneficente União Rocinhense (Jundiaí).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Conselho Particular Vicentino São Vicente de Paulo (Jacareí).
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Conselho Particular Vicentino da Sociedade S. Vicente de Paulo (Guaratinguetá).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Conselho Particular de Xiririca (Xiririca).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Cruzada Pró-Infância D. Alzira Vargas do Amaral Peixoto (Bebedouro).
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Cruzada das Senhoras Católicas (Santos).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) ao Dispensário São Francisco (Mocóca).
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Educandário Santo Antonio (Campos do Jordão).
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Escola Paroquial Francisco Teles (Jundiaí).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Escola Paroquial de Vila Arens (Jundiaí).
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Externato Créche Coração ds Jesus (Ribeirão Preto).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora (Ribeirão Preto).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Instituto Baroneza de Rezende (Piracicaba).
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) ao Instituto Campineirdos Cégos Trabalhadores (Campinas).
CrS 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Instituto d. Placidina (Mogi das Cruzes).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância de Guaratinguetá (Guaratinguetá).
Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) à Irmandade de Casa Pia de São Vicente ds Paulo (S. Manoel).
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Irmandade de Misericórdia de Campinas (Campinas).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Juventude Feminina Católica Brasileira (S. José do Rio Pardo).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Lar Evangélico de Inválidos Pobres de Santos (Santos).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Lar Vicentino ou Asilo S. Vicente de Paulo (Penápolis).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Liga Beneficente Nossa Senhora da Divina Providência (Santos).
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Liga Feminina de Ação Católica (Catanduva)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Liga Humanitária de Mogi das Cruzes (Mogi das Cruzes)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Ordem das Irmâs Palotine (Santo André)
Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Amando oe Barros (Botucatú)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente de Pindamonhangaba (Pindamonhangaba)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de Proteção aos Necessitados (Rio Preto)

Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo (Catanduva)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Dois Córregos)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Ipaussú)
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Jaú)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Matão)
Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Pindamonhangaba)
Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Pirajú)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (São Simão)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo (Conferência N. S. das Dores) (Barirí)
Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à União Espírita Cachoeirense (Cachoeira)
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Orfanato Anália Franco (São Manoel)
Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Orfanato Evangélico "Lar das Flores" (Suzano)
Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade dos Albergues Noturnos (Capital)
Cr$ 10.000.00 (dez mü cruzeiros) ao Exército da Salvação (Capital)
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Assistência Religiosa e Beneficente "Jesus, Maria, José" (Capital) (Santo Amaro)
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de Orfãos Anália Franco (Ribeirão Preto)
Cr$ 0.000,00 (dez mil cruzeiros) à Federação Internacional Feminina (Capital)
Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Liga Paulista Contra a Tuberculose (Capital)
Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros) ao Lar dos Desamparados (Baurú)
Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) ao Dispensário São José (Caçapava)
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo (Tatuí)
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Asilo dos Inválidos (Casa Branca)
Cr$ 4.000 00 (quatro mil cruzelros) ao Ginásio Nossa Senhora auxiliadora (Batatais)
Cr$ 2.000.00 (dois mil cruzeiros) ao Orfanato São Vicente de Paulo (Baurú)
Cr$ 10 000 00 (dez mil cruzeiros) à Associação Beneficente de Catanduva (Catanduva)
Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Liga Feminina da Ação Católica de Catanduva (Catandauva)
Cr$ 4.000 00 (auatro mil cruzeiros) à Santa Casa de Misercórdia de Pinda (Pindamonhangaba)
Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros) à Casa da Criança de Jaú (Jaú)
Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) à Associação Terezinha do Menino Jesus (Capital)
Cr$ 5.000 00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade Feminina de Puericultura e Gota de Leite "Creche Catarina Labouré" (Capital)
CrS 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) à Fundação Ninho Jardim Condessa Marina Crespi (Capital)
CrS 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente Fraternidade Operária de Santana (São José dos
Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros) ao Asilo Padre Euclides (Ribeirão Preto)
Cr$ 25.000.00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade Vicentina (Pinhal)
Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo Inválidos (Santos)
Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros) ao Asilo de Inválidos (Campians).
Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) À Pia União das Filhas de Maria de Santa Cecilia (Secção de Costura)
Cr$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí.
Cr$ 12.000 00 (doze mil cruzeiros) ao Orfanato Santa Verônica de Taubaté.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 67 - consignação n 1 -  subconsignação n. 1 alínea 4 - subvenções - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior em 30 de dezembro de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.