DECRETO-LEI N. 14.132, DE 17 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda Estadual, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imovel abaixo caracterizado, situado no município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível, distrito de paz de Monteiro, 2.ª zona com sede em Votuporanga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, a saber:
"um terreno com a área de 98.720 m² (noventa e oito mil, setecentos e vinte metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Theodor Wille & Cia. Ltda., e que tem as seguintes divisas e confrontações: - principiam no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 50 m (cinquenta metros) do eixo da linha principal na estaca 4.339-16,50 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A seguem por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 202,50 m (duzentos e dois metros e cinquenta centímetros), no ponto B fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 35 m (trinta e cinco metros); no ponto C fazem uma deflexão para a direita, de 90º seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 115,10 m (cento e quinze metros e dez centímetros); do ponto D seguem por uma curva à direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na distância de 24 m (vinte e quatro metros); no ponto E fazem uma deflexão para a direita de 90° seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 10 m (dez metros); do ponto F fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma curva à direita de 379,48 m (trezentos e setenta e nove metros e quarenta e oite centímetros) de raio, até o ponto G, na distância de 171,10 m (cento e setenta e um metros e dez centímetros); no ponto G fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 10 m (dez metros); no ponto H fazem uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma curva à direita de 389,48 m (trezentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros) de raio, até o ponto I, na distância de 61,90 m (sessenta e um metros e noventa centímetros); do ponto I seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto J, na distância de 63,70 m (sessenta e três metros e setenta centímetros); no ponto J fazem uma deflexão para a esquerda de 97º45' seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 30 m (trinta metros); no ponto K fazem uma deflexão para a esquerda de 82º15' seguindo por uma reta até o ponto L, na distância de 59,70 m (cinquenta e nove metros e setenta centímetros); no ponto L fazem uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 320 m (trezentos e vinte metros); no ponto M fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto N, na distância de 63 m (sessenta e três metros); no ponto N fazem uma deflexão para a esquerda de 60º seguindo por uma reta o ponto O, na distância de 215 m (duzentos e quinze metros); no ponto O fazem uma deflexão para a direita de 5º43' seguindo por uma reta até o ponto P, na distância de 31 m (trinta e um metros); no ponto P seguem por uma curva à direita de 105,34 m (cento e cinco metros e trinta e quatro centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto Q, na distância de 148,53 m (cento e quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros); do ponto Q seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto R, na distância de 26 m (vinte e seis metros); no ponto R fazem uma deflexão para a direita de 2º54'30" seguindo por uma reta até o ponto S, na distância de 57 m (cinquenta e sete metros); no ponto S fazem uma deflexão para a esquerda de 117º30' seguindo por uma reta até o ponto T, na distância de 34,50 m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); no ponto T fazem uma deflexão para a esquerda de 62º30' seguindo por uma reta até o ponto U, na distância de 43 m (quarenta e três metros), no ponto U fazem uma deflexão para a direita de 2º54'30" seguindo por uma reta até o ponto V, no ponto V seguem por uma curva à direita de 105,34 m (cento e cinco metros e trinta e quatro centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto X, na distância de 148,53 m (cento e quarenta e oito metros e cinquenta e três centímetros); no ponto X seguem por uma reta tangente à curva anterior até o ponto Y, na distância de 30 m (trinta metros); do ponto Y seguem por uma curva à direita de 164,14 m (cento e sessenta e quatro metros e quatorze centímetros) de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto Z na distância de 64,01 m (sessenta e quatro metros e um centímetro); no ponto Z fazem uma deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta até o ponto A, na distância de 31 m (trinta e um metros); no ponto A, fazem uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto B, na distância de 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros); no ponto B fazem uma deflexão para a esquerda de 34º20' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 177 m (cento e setenta e sete metros). Ao que consta, este terreno faz divisa pelas faces Ab e TS com João Pedro de Menezes, pela face JK com I. R. Francisco Matarazzo e pelas demais faces com o vendedor Theodor Wille e Cia. Ltda.".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de agosto de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral