DECRETO-LEI
N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxílios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º, n. v, do decreto- lei federal n. 1.202. de
8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente
exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros) à A Colmeia, desta Capital:
II - Cr$ 13.100,00 (treze mil e cem cruzeiros) ao Amparo Material, desta
Capital;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo do Bom Pastor desta
Capital;
IV - Cr$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros) à
Assistência Vicentina aos Mendigos, desta Capital:
V - Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, desta Capital;
VI - Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) à Associação das
Escolas Paroquiais da Paróquia N. Sra. do Parto, desta Capital;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Evangélica Beneficente,
desta Capital;
VIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Feminina Beneficente
e Instrutiva, desta capital;
IX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação das Filhas de Maria
Imaculada, desta Capital;
X - Cr$ 5.900,00 (cinco mil, e novecentos cruzeiros) à Associação das
Filhas de São José, desta Capital;
XI - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Associação Nossa
Senhora de Sion, desta Capital;
XII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Paulista dos
Adventistas do Sétimo Dia, desta Capital;
XIII - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista
da Divina Providência, desta Capital;
XIV - Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) à Associação
Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, desta Capital;
XV - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) à Associação São
Francisco Xavier, desta Capital;
XVI - Cr$ 9.00,00 (nove mil cruzeiros) à Associação União Beneficente da
Penha, desta Capital;
XVII - 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Casa do Ator, desta Capital;
XVIII - Cr$ 15.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Centro de
Assistência Social Braz-Moóca, desta Capital;
XIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro de Estudos e Ação
Social, desta Capital;
XX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao
Centro Social Leão XIII. desta Capital:
XXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Círculo Operário do
Ipiranga, desta Capital;
XXII - Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Círculo
Operário Paulistano, desta Capital;
XXIII - Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Círculo
Operário de Vila Prudente, desta Capital;
XXIV - Cr$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros) à Clínica
Infantil do Ipiranga, desta Capital;
XXV - Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) O Colégio Santa
Inês, desta Capital;
XXVI - Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros) à Congregação
das Filhas de Maria Auxiliadora ou Salesianas, desta
Capital;
XXVII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Congregação das
Irmãzinhas da Imaculada Conceição (Asilo Sagrada Família), desta Capital;
XXVIII - Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros) ao Consórcio Pandiá Calógeras, desta Capital;
XXIX - Cr$ 35.700,00. (trinta e cinco mil e setecentos cruzeiros) ao
Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré,
desta Capital;
XXX - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora
Aparecida, desta Capital;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário N. Sra. da Consolação, desta CAPITAL;
XXXII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Escola Maternal para Débeis,
desta Capital;
XXXIII- Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Escola Noturna São Luiz,
desta Capital;
XXXIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Escola Paróquia Espírito
Santo da Bela Vista, desta Capital;
XXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Escola São Francisco de
Assis, desta Capital;
XXXVI - Cr$ 10.900,00 (dez mil e novecentos cruzeiros) ao Exército de
Salvação, desta Capital;
XXXVII - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) ao Externato Nossa
Senhora Auxiliadora, desta Capital;
XXXXVIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Externato Popular São
Vicente de Paulo, desta Capital;
XXIX - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) ao Externato Santa
Terezinha, desta Capital;
XL - Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros) à Fundação Paulista de
Assistência à Infância, desta Capital;
XLI - Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à Instituição Cristã
Beneficente Verdade e Luz, desta Capital;
XLII - Cr$ 4.100,00 (quatro mil e cem cruzeiros) ao Instituto das Irmãs
Oblatas do SS. Redentor, desta Capital;
XLIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto Salesiano Pio XI,
desta Capital;
XLIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto de Serviço
Social, desta Capital;
XLV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Instituto
Teodoro Ratisbone, desta Capital;
XLVI - Cr$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos cruzeiros) à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, desta Capital;
XLVII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Juventude Feminina Católica,
desta Capital;
XLVIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Juventude Operária
Católica, desta Capital;
XLIX - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Juventude
Universitária Católica, desta Capital;
L - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Obra do Berço,
desta Capital;
LI - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Orfanato Cristovão
Colombo, desta Capital;
LII - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) à
Pia Sociedade São Paulo, desta Capital;
LIII - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) à Pia União da Filhas de
Maria de Santa Cecília, desta Capital;
LIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Seminário Preparatório, desta
Capital;
LV - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Sociedade de
Beneficência São Francisco de Assis, desta Capital.
LVI - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade Beneficente
A Mão Branca Pró-Asilo à Velhice, desta Capital;
LVII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de
Socorros Mútuos, desta Capital;
LVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Sociedade de Educação e
Beneficência - Instituto Santa Terezinha, desta Capital;
LIX -
Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) à Sociedade de Educação e Beneficência Santa
Catarina de Sena (Instituto Santa Catarina de Sena), desta Capital;
LX - Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
cruzeiros) à Sociedade de Educação e Caridade, desta Capital;
LXI - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Sociedade Educadora de
Instituição e Beneficência (Externato Santa Terezinha), desta Capital;
LXII - Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade de
Ensino e Beneficência, desta Capital;
LXIII - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Abrigo Maternal
para Menores, de Atibaia;
LXIV - Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada, de Mococa;
LXV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Asilo e Casa dos Pobres de
São José, de Lorena;
LXVI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo da
Imaculada Conceição de Descalvado;
LXVII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Asilo de Inválidos, de
Campinas;
LXVIII - Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) ao Asilo de Inválidos
Padre Euclides Carneiro, de São José do Rio Pardo;
LXIX - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade,
de Araraquara;
LXX - Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade,
de Limeira;
LXXI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade D. Bosco,
de Palmeiras;
LXXII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade Santa
Izabel, de Guaratinguetá;
LXXIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade de São
Vicente de Paulo, de Cruzeiro;
LXXIV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade
São Vicente de Paulo, de Sorocaba;
LXXV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade de São
Vicente de Paulo, de Tatuí;
LXXVI - Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros) ao Asilo e
Orfanato São Vicente de Paulo, de Franca;
LXXVII - Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros) ao Asilo dos
Pobres de São Vicente de Paulo, de Avaré;
LXXVIII - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) ao Asilo São
Vicente de Paulo, de Descalvado;
LXXIX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Indaiatuba;
LXXX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Asilo São Vicente
de Paulo, de Itapetininga;
LXXXI - Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) ao Asilo de São
Vicente de Paulo, de Rio Claro;
LXXXII - Cr$ 600,00 - (seiscentos cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de
Paulo, de Rio Preto;
LXXXIII - Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Assistência à Infância de
Santos;
LXXXIV - Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Assistência ao Litoral de
Anchieta, de Santos;
LXXXV - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros), à Assistência aos
Mendigos de Cruzeiro;
LXXXVI - Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), à Associação Asilo Santana,
de Campinas;
LXXXVII - Cr$ 12.200,00 (doze mil e duzentos cruzeiros) à Associação de
Assistência e Proteção aos Menores, de Campinas;
LXXXVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação Barbarense das
Damas de Caridade, de Santa Bárbara;
LXXXIX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Associação Beneficente de
Catanduva;
XC - Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros) à Associação de
Caridade A Casa do Senhor, de Santos;
XCI - Cr$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros), à Associação Cívica
Feminina de Cruzeiro;
XCII - Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Créche Asilo Anália Franco, de Santos;
XCIII - Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de Barretos;
XCIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de Campinas;
XCV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de Itapetininga;
XCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de Jacareí;
XCVII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de São Pedro;
XCVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade, de Casa Branca;
XCIX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de
Caridade de São Vicente de Paulo, de Jaboticabal;
C - Cr$ 10.900,00 (dez mil e novecentos cruzeiros) à
Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite;
CI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Feminina de Proteção
à Infância, de Penápolis;
CII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Associação das Filhas de
Maria Imaculada para o Serviço Doméstico, de Santos;
CIII - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) à Associação das Filhas de
Nossa Senhora do Monte Calvário, de São José do Rio Pardo;
CIV - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Associação Jundiaiense
das Damas de Caridade, de Jundiaí;
CV - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) à Associação Nossa Senhora das
Lágrimas de Mogí-Mirim;
CVI - Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros) à Associação Operária
Nossa Senhora do Bom Conselho, do Itú;
CVII - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) à Associação
Patrocínio da Sagrada Família Jesus Maria José, de Lorena;
CVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora da
Infância Desvalidada, de Santos;
CIX - Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros á Associação Protetora das Órfãos
de Jáu;
CX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) á Associação Sanatório
Santa Clara , de Campos do Jordão ;
CXI - Cr$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos cruzeiros) á Associação
de São Vicente de Paulo Conselho particular da Paróquia de São Bento ) de
Araraquara;
CXII - Cr$ 3.600,00 ( três mil e setecentos cruzeiros ) á Associação São
Vicente de Paulo , de Campinas;
CXIII - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) á Associação das
Senhoras Damas de Caridade da Paróquia de São José dos Campos;
CXIV - Cr$ 8.000,00 ( oito mil cruzeiros ) á Casa da Criança de
Jaú;
CXV - Cr$ 16.800,00 ( dezesseis mil oitocentos cruzeiros) á Casa da
Criança de Jundiai;
CXVI - Cr$ 8.000,00 ( oito mil cruzeiros ) á Casa da Criança de São
João da Boa Vista;
CXVII - Cr$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros á Casa da Criança Pobre, de
Leme;
CXVIII - Cr4 900.00 ( novecentos cruzeiros á Casa Pia de São Vicente de
Paulo) , de Botucatú;
CXIX- Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros )ao Centro Espírita Alan Kardec,
de Campinas;
CXX - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao
Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi-Mirim;
CXXI - Cr$ 500,00(quinhentos cruzeiros) ao Centro Espírita União e
Caridade , de Taubaté;
CXXII - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao Centro Operário de
Instrução e Beneficência, de Rio Claro;
CXXIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiro) ao Centro Operário São José ,
de São Bento do Sapucai ";
CXXIV - Cr$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos cruzeiros) ao Centro Social
Beneficente de Lorena;
CXXV - Cr$ 1 8.00,00 ( um mil e oitocentos cruzeiros) do Circulo
Operário Ituano, Itú;
CXXVI - Cr$ 500, 00 ( quinhentos cruzeiros ) do Circulo Operário
Ituano, de Itú;
CXXVII - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) á Conferência Bom
Jesus dos Mineiros;
CXXVIII - Cr$ 500,00( quinhentos cruzeiros ) á Conferência da
Imaculada Conceição de Nova Granada ;
CXXIX - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros ) á Conferência Nossa
Senhora das Dores de São Vicente de Paulo, de Casa Branca;
CXXX - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência Nossa Senhora
do Rosário de Queluz;
CXXXI - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de Santana
de Iporanga;
CXXXII -
Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros á Conferência de
Santa Izabel , da Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo , de
Santa Cruz do Rio Pardo;
CXXXIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos
cruzeiros ) á Conferência São Francisco de Assis, de Sertãozinho;
CXXXIV - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência São João
Batista da Sociedade de são Vicente de Paulo de Joanopolis;
CXXXV - Cr$ 2.000,00( dois mil cruzeiros á Conferência São José , de
Caçapava;
CXXXVI - Cr$ 1,000.00 ( um mil e seiscentos cruzeiros) á Conferência São
Vicente de Paulo de Cajurú;
CXXXVII - Cr$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos cruzeiros) à Conferência
São Vicente de Paulo, de Cajurú;
CXXXVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São
Vicente de Paulo , de Mogi-Mirim;
CXXXIX - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros á Conferência de São Vicente
de Paulo, Piracaia;
CXL - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São
Vicente de Paulo, de Tambaú;
CXLI - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente
de Paulo Divino Espírito Santo, de Nuporanga;
CXLII - Cr$ 500 ( quinhentos cruzeiros) á Conferência de São Vicente de
Paulo, de Pederneiras;
CXLIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São
Vicente de Paulo do Sagrado Coração de Jesus de Brotas;
CXLIV - Cr$ 500, 00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São
Vicente de Paulo de Santo Antonio da Bica de Pedra, de Itapui;
CXLV - Cr$ 500, ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência do Senhor
Bom Jesus do Livramento, de Bananal.
CXLVI -
Cr$ 8.300,00 ( oito mil e trezentos cruzeiros) à
Congregação das Irmãs Terceiras Franciscanas do Coração de Maria de Campinas;
CXLVII - Cr$ 2,000,00
( dois mil cruzeiros ) á Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias -
Externato São Miguel , de Sorocaba;
CXLVIII - Cr$
3.900,00 ( três mil e novecentos cruzeiros ) ao
Conselho Central Diocesano de Taubaté, da Sociedade São Vicente de Paulo:
CXLIX - Cr$ 25.000,00 ( vinte
e cinco mil cruzeiros ) ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de
Paulo, de Santos
CL - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao Conselho Particular,
de Paraibuna;
CLI - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros) ao Conselho Particular da
Conferência de São Vicente de Paulo, da Cachoeira:
CLII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular das
Conferências de São Vicente de Paulo, da cidade de Caçapava;
CLIII - Cr$500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular de
Redenção;
CLIV - Cr $1.200,00 ( um mil e duzentos cruzeiros ) ao Conselho Particular
de São Vicente de Paulo, de Socorro;
CLV - Cr$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros ) ao Conselho Particular da
Sociedade de São Vicente de Paulo, de Lorena;
CLLVI - Cr$ 500,00( quinhentos cruzeiros) ao Conselho Particular da
Sociedade Vicentina, de Cunha ;
CLVII - Cr $12.200,00 ( doze mil e duzentos cruzeiros) ao Conselho
Particular Vicentino de Cruzeiro;
CLVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular
Vicentino, de Piquete;
CLIX - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros ) ao Conselho Particular
Vicentino de Paulo, de Jacarei;
CLX - Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) ao Conselho Particular
Vicentino da Sociedade São Vicente de Paulo, de Guaratinguetá;
CLXI - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular
de Xiririca;
CLXII - Cr$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos cruzeiros ) á Cruzada das
Senhoras Católicas, de Santos;
CLXIII - Cr$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos cruzeiros), ao
Dispensário d. Barreto, de Campinas;
CLXIV - Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) ao Dispensário dos Pobres,
de Piracicaba;
CLXV - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Dispensário São Francisco
de Mococa de Mococa;
ClXVI - Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) ao Educandário Santo
Antonio, de Campos do Jordão;
CLXVII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Escola
Paroquial Francisco Teles de Jundiai;
CLXVIII - Cr$ 1.990,00 (um mil e novecentos cruzeiros ) à Escola
Paroquial de vila Arens de Jundiai;
CLXIX - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros )
ao Externato creche Coração de Jesus, de Ribeirão Preto;
CLXX - Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros) ao Ginásio Nossa
Senhora Auxiliadora de Batatais;
CLXXI - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) ao Ginásio Nossa
Senhora Auxiliadora, de Ribeirão Preto;
CLXXII - Cr$ 1.500,00 ( Um Mil e quinhentos cruzeiros ) ao Instituto
Baronesa de Rezende, de Piracicaba;
CLXXIII- Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros ) ao Instituto Campineiro dos
Cegos Trabalhadores, de Campinas;
CLXXIV - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) ao Instituto D.Placidina, de Mogi das Cruzes;
CLXXV - Cr$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos cruzeiros ) ao Instituto de
Proteção à Primeira Infância de Guaratinguetá;
CLXXVI -
Cr$ 3.400,00 ( três mil e quatrocentos cruzeiros) à
Irmandade de Misericórdia de Campinas ( Asilo e Externato anexo à Santa Casa);
CLXXVII - Cr$ 1.600,00 ( um
mil e seiscentos cruzeiros) ao Lar dos Desamparados, de Baurú;
CLXXVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Lar Evangélico pobres
de Santos;
CLXXIX - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros) à Liga
Beneficente Nossa Senhora da Divina Providência, de Santos
CLXXX - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros) à Liga Feminina de
Ação Católica, de Catanduva;
CLXXXI - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) à Liga Humanitária
de Mogi das Cruzes;
CLXXXII - Cr$ 1.900,00 ( um mil e novecentos cruzeiros) ao Orfanato
Amando de Barros, de Botucatú;
CLXXXIII - Cr$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato
Monsenhor Filippo, de Guaratinguetá;
CLXXXIV - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros ) ao Orfanato Nossa Senhora
do Calvário, Campinas;
CLXXXV - Cr$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros ) ao Orfanato do
Puríssimo Coração de Maria, de Guaratinguetá;
CLXXXVI - Cr$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato do
Rosa Mística, de Tiete;
CLXXXVII - CR$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros ) ao Orfanato
Sagrados Corações, de Barretos;
CLXXXVIII - Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) ao Orfanato Santa
Maria, de Pirajuí;
CLXXXIX - Cr$ 8.600,00 ( oito mil e seiscentos cruzeiros) ao
Orfanato Santista, de Santos;
CXC - Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antonio, de Paraibuna;
CXCI - Cr$ 3.100,00 (Três mil e cem cruzeiros) ao Pensionato e
Orfanato Menino Deus, de Pirassununga;
CXCII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Prato de Sopa
Monsenhor Moreira, de Santos;
CXCIII - Cr$ 3.300,00 ( três mil e trezentos cruzeiros ) ao Sanatório Dr Candido Ferreira, de Campinas;
CXCIV - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) à Sociedade Amiga
da Instrução Popular, de Santos;
CXCV - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à
Sociedade Amiga dos Pobres, de Ribeirão Preto;
CXCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Amiga dos Pobres -
Albergue, de Santos;
CXCVII - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Sociedade de Assistência
aos Necessitados de Socorro;
CXCVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Sociedade de Assistência e
Puericultura, de Lorena;
CXCIX - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)
à Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, de Lins;
CC - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade das Damas de
Caridade, Asilo dos Inválidos de Tietê;
CCI - Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros ) à
Sociedade Feminina de Assistência à Infância, de Campinas;
CCII - Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade
Feminina de Instrução e Caridade (Casa Generalícia), de Campinas;
CCIII - Cr$
2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) à
Sociedade Humanitária Protetora da Infância Desvalida - Asilo Creche, de
Jundiaí;
CCIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à
Sociedade Nacional Beneficente União Rocinhense, de
Jundiaí;
CCV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente
de Pindamonhangaba;
CCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de Proteção aos
Necessitados, de Rio Preto;
CCVII - Cr$ 1.500,00 (um mil cruzeiros) à Sociedade Retiro dos Pobres de
Santo Antonio, de Angatuba;
CCVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de
Paulo (Conferência Nossa Senhora das Dores) de Bariri;
CCVIX - Cr$ 1.700,00 (um mil setecentos cruzeiros) à Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Catadnuva;
CCX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de
Paulo, de Dois Córregos;
CCXI - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de
Paulo, de Ipauçu;
CCXII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Jaú;
CCXIII - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Matão;
CCXIV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Sociedade de São
Vicente de Paulo, de Pindamonhangaba;
CCXV - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de
Paulo, de Pirajú;
CCXVI - Cr$
500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo da Catedral
de Santa Isabel ( Conferência de Santa Izabel), de
Cafelândia;
CCXVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à
Sociedade de São Vicente de Paulo, de Itápolis;
CCXVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à União Espírita
Cachoeirense, de Cachoeira.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da
verba 56| 8.24.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente, podendo a
requisição de pagamento, desde que exista empenho efetuado de acôrdo com a lei, ser expedida até 28 de fevereiro de 1945.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. MARREY JUNIOR
FRANCISCO D' AURIA
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,
aos 30 de dezembro de 1944
Victor Caruso, Diretor Geral.
DECRETO-LEI
N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
RETIFICAÇÃO
No
artigo 1.º, item XLV, onde se lê:
"XLV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
cruzeiros) ao Instituto Teodoro Ratisbone, desta
Capital";
leia-se:
"XLV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), ao Instituto
Teodoro Ratisbone, desta Capital".
DECRETO-LEI
N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe
sôbre concessão de auxílios.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.º, onde se lê: ... "CXXV - Cr$ 18.000,00 (um mil e oitocentos
cruzeiros) ao Centro Social Beneficente de Lorena", leia-se: "CXXIV - Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) ao Centro
Social e Beneficente de Lorena).