DECRETO-LEI N. 14.527, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre criação de Delegacias Regionais, alteração de classe de algumas Delegacias do Policia e criação de outras nos municípios novos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 Decreta:

Artigo 1.º - São de segunda classe (Regional) as Delegacias ae Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatü, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá, Itapetininga, Jaú, Marilia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto (ex-Rio Preto), Sorocaba e Taubaté. (16).
Artigo 2.º - São de terceira classe as Delegacias da Amparo, Andradina, Araras, Assis, Araguaçú (ex-Paraguassú), Avaré, Batatais, Bebedouro, Biriguí, Bragança Paulista (ex-Bragança), Caçapava, Campos do Jordão, Catanduva, Cruzeiro, Franca, Guarujá, Ibitinga, Itapeva, Itápolis, Itararé, Itú, Jaboticabal, Jacareí, Jundiai, Limeira, Lins, Lucélia, Mirassol, Mococa, Mogi das Crules Mogi-Mirim, Monte Aprazível Olímpia, Orlândia Ourinhos, Pedemeiras Penapolis, Pereira Barreto Pindamonhangaba, Pinhal, Piracicaba, Pirajú, Pirajui, Pirassununga, Pompéia Presidente Venceslau, Rio Claro, Santa Cruz do Rio Pardo Santo Anastácio, Santo André, São Bernardo do Campo (ex-São Bernardo) São Carlos, São João da Boa Vista Sao José dos Campos, Sao José do: Rio Pardo, São Manuel São Simão Sao Vicente, Serra Negra, Tanabi, Taquaritinga Tatui, Tupã Valparaiso e Votuporanga (65).
Artigo 3.° - São de quarta classe as Delegacias de Agudos, Aplai, Atibaia, Bananal, Bariri, Barreiro, Bas- tos, Bernardino de Campos, Brotas, Caconde, Cafelândia, Cajurú, Cananéia, Capão Bonito, Capivarí, Colina, Conchas, Cravinhos, Cunha, Descalvado, Dois Córregos, Echaporã (ex-Bela Vista) Fenandopolis, Garça Guaíra General Salgado Guararapes, lepê, Igarapava, Iguape, Itajobí, Itapira, Itaporanga, Itatiba, Ituverava, Jardinópolis, José Bonifácio, Leme, Lorena, Lutécia, Martinopolis, Matão, Miracatú (ex-Prainha), Mirandápolis (ex-Comandante Arbues), Monte Alto, Mono Agudo, Nhandejara Nova Granada, Novo Horizonte, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraibuna, Patrocínio do Sapucai, Paulo de Faria, Piedade, Pnacala, Piratininga, Pitangueiras, Porto Feliz Promissão, Quata, Queluz, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão Bonito, Salto Santa Adélia, Santa Branca, Santa Cruz das Palmeiias (ex-Palmeiras) Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro (ex-Santa Rita) Sao Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga São Joaquim da Barra (ex-São Joaquim) São Pedro, São Pedro do Turvo São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Socorro Tambaú, Tietê, Ubatuba, Ubirama (ex-Lençóis) Valparaiba Vera Cruz, Viradouro e Xiririca (88).
Artigo 4.° - São de quinta classe as Delegacias de Águas da Prata, Aguai (ex-Cascavel) Altinopolis, Alvares Machado, Americana, Analândria (ex-Anápolis), Angatuba, Aparecida Ançoiaba da Serra (ex-Campo Largo), Areias, Ariranha, Aval, Avanhandava, Barra Bonita, Bilac, Boa Esperança do Sul (ex-Boa Esperança), Bocaina, Bofete, Boituva, Borborema, Brodosqui, Buri, Cabreuva, Cajobi, Cândido Mota, Caraguatatuba, Cedral, Cerqueira Cesar, Chavantes, Coroados, Cosmópolis, Cotia, Domado, Duartina, Elias Fausto, fartura, Fernando Prestes, Franco da Rocha, Galia, Getulina, Glicério, Grama, Guará, Guaraci, Guararema, Graranta, Guareí, Guariba, Guarulhos Herculândia, (ex-Herculâmdia), Iacanga, Ibira, Ibirarema, (ex-Pau Dalho), Ibiuna, (ex-Una), Iboti (ex-Neves), Icaturana (ex-Santa Rosa), Ilhabela (ex-Formosa), Indaiatuba, Ipauçu lporanga, Irapua, Itaberá, Itai, Itanhaem, Itapecerica da Serra (ex-Itapecerica), Itapuí Itatinga, Itirapina Jacupiranga Jambeiro Joanópolis Juqueri, Laranjal Paulista (ex-Laranjal), Lavinia Lavrinhas, lindóia, Macatuba (ex-Bocaiúva), Mandurí, Maracaí, Miguelopolis, Mineiros do Tietê (ex-Mineiros) , Mogi Guaçu, Monte Mór, Monte Azul do Turvo (ex-Monte Azul) Natividade da Serra (ex-Natividade), Nazaré Paulista (ex-Nazare), Nova Aliança, Nuporanga, óleo, Oriente, Palestina, Paranapanema (ex-Bom Sucesso) Parapuã (ex-Canaã), Pedregulho, Pedreira, Pereiras, Pilar do Sul (ex-Pilar), Pindorama, Piquete, Pirambóia, Pirangi, Pontal, Porangaba, Porto Ferreira, Potirendaba, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Quintana, Redenção da Serra (ex-Redenção) Registro, Ribeira, Riberão Branco, Rinopolis, Rio das Pedias, Sales de Oliveira, Salesópolis, Salto Grande, Santa Bárbara do Oeste (ex-Santa Barbara) Santa Bárbara do Rio Pardo, Santana de Parnaiba (ex-Parnaiba), Santo Antônio da Alegria, São Miguel Arcanjo Sarapuí, Serra Azul, Silveiras, Tabapuã, Tabatinga, Tapiratiba, Taquarituba, (ex-Taquari), Torrinha, Tremembé, Vargem Grande do Sul (ex-Vargem Grande), Uchôa e Urupês, ex-Mundo Novo). (134)
Artigo 5.° - As Regiões Policiais comprehenderão as seguintes Delegacias:
I - a de Araçatuba:
1 - Andradina
2 - Araçatuba (sede)
3 - Avanhandava
4 - Bilac
5 - Birigui
6 - Coroados
7 - Glicerio
8 - Guararapes
9 - Lavinia
10 - Mirandópolis (ex-Comandante Arbues)
11 - Penápolis
l2 - Pereira Barreto
13 - Valparaiso
II - a de Araraquara
1 - Araraquara (sede)
2 - Ariranha
3 - Borborema
4 - Fernando Prestes
5 - Ibitinga
6 - Irapuã
7 - Itajobi
8 - ltapolis
9 - Matão
10 - Novo Horizonte
11 - Santa Adélia
12 - São Carlos
13 - Tabatinga
14 - Taquaritinga
15 - Urupês (ex-Mundo Novo)
III - a de Barretos
1 - Barretos (sede)
2 - Bebedouro
3 - Cajobi
4 - Colina
5 - Guaraci
6 - Guariba
7 - Jaboticabal
8 - Monte Alto
9 - Monte Azul do Turvo (ex-Monte Azul)
10 - Olímpia
11 - Pirangi
12 - Pitangueiras
13 - Viradouro
IV - a de Bauru
1 - Agudos
2 - Avaí
3 - Bauru (sede)
4 - Cafelândia
5 - Duartina
6 - Getulina
7 - Guarantã
8 - Lins
9 - Pirajui
10 - Piratininga
11 - Presidente Alves
12 - Promissão
13 - Ubirama (ex-Lençóis)
V - a de Botucatú
1 - Avaré
2 - Bernardino de Campos
3 - Botucatú (sede)
4 - Cerqueira César
5 - Chavantes
6 - Fartura
7 - Ipauçú
8 - Itai -
9 - Itatinga
10 - Manduri
11 - O'leo
12 - Ourinhos
13 - Paranapanema (ex-Bom Sucesso)
14 - Pirajú
15 - Salto Grande
16 - Santa Bárbara do Rio Pardo
l7 - Santa Cruz do Rio Pardo
l8 - São Manuel
19 - São Pedro do Turvo
VI - a de Campinas
1 - Amencana
2 - Amparo
3 - Analândia (ex-Anápolis)
4 - Araras
5 - Atibáia
6 - Bragança Paulista (ex-Bragança)
7 - Campinas (Sede)
8 - Capivari
9 - Cosmópolis
10 - Elias Fausto
11 - Itapira
12 - Itatiba
13 - Itirapina
14 - Joanópolis
15 - Jundiai
16 - Leme
17 - Llmeira
18 - Lindóia
19 - Moji Guaçú
20 - Moji Mirim
21 - Monte Mor
22- Nazaré Paulista (ex Nazaré)
23 - Pedreira
24 - Piracaia
25 - Piracicaba
26 - Rio Claro
27 - Rio das Pedras
28 - Santa Bárbara do Oeste (ex-Santa Barbara)
29 - Serra Negra
30 - Socorro
VII - a de Casa Branca
1 - Aguai (ex-Cascável)
2 - Aguas da Prata
3 - Caconde
4 - Cajuru
5 - Casa Branca (Sede)
6 - Descalvado
7 - Grama
8 - Icaturama (ex-Santa Rosa)
9 - Mococa
10 - Pinhal
11 - Pirassununga
12 - Porto Ferreira
13 - Santa Cruz das Palmenas (ex-Palmeiras)
14 - Santa Rita do Passa Quatro (ex-Santa Rita).
15 - Santo Antonio da Alegria
l6 - São João da Boa Vista
17 - São José do Rio Pardo
18 - São Simão
19 - Sena Azul
20- Tambaú
21- Tapiratiba
22 - Vargem Grande do Sul (Ex-Vargem Grande)
VIII - a de Guaratinguetá
1 - Aparecida
2 - Areias
3 - Bananal
4 - Barreiro
5 - Campos do Jutdão
6 - Cruzeiro
7 - Cunha
8 - Guaratinguetá (Sede)
9 - Lavrinhas
10 - Lorena
11 - Pindamonhangaba
12 - Piquete
13 - Queluz
14 - São Bento do Sapucai
15 - Silveiras
16 - Valparaiba (ex-Cachoeira)
IX - a de Itapetininga
1 - Angatuba
2 - Apíai
3 - Burí
4 - Capão Bonito
5 - Guarei
6 - Iporanga
7 - Itaberá
8 - Itapetininga (sede)
9 - Itapeva
10 - Itaporanga
11 - Itararé
12 - Porangaba
13 - Ribeira
14 - Ribeirão Branco
15 - São Miguel Arcanjo
16 - Sarapui
17 - Taquarituba (ex-Taquari)
18 - Tatuí
X - a de Jaú
1 - Barra Bonita
2 - Barirí
3 - Boa Esperança do Sul (ex-Boa Esperança)
4 - Brotas
5 - Bocaina
6 - Dois Còrregos
7 -  Dourado
8 - Iacanga
9 - Itapuí
10 - Jau (sede)
11 - Macatuba (ex-Bocaiuva)
12 - Mineiros do Tietê ( ex-Mineiros)
13 - Pederneiras
14 - Ribeirão Bonito
15 - São Pedro
16 - Torrinha
XI - a de Marilia
1 - Bastos
2 - Gália
3 - Garça
4 - Herculândia (ex-Herculândia)
5 - Lucélia
6 - Marília (sede)
7 - Oriente
8 - Osvaldo Cruz
9 - Parapuã (ex-Canaã)
10 - Pompéia
11 - Quintana
12 - Rinópolis
13 - Tupã
14 - Vera Cruz
XII - a de Presidente Prudente
1 - Alvares Machado  
2 - Araguaçu (ex-Paraguassú)
3 - Assis
4 - Candido Mota
5 - Echaporâ (ex-Bela Vista)
6 - Ibirarema (ex-Pau Dalho)
7 - Iepê
8 - Lutécia
9 - Maracai
10 - Martinópolis
11 - Palmital
12 - Presidente Bernardes
13 - Presidente Prudente (sede)
14 - Presidente Venceslau
l5 - Quatá
16 - Rancharia
17 - Regente Feijó
18 - Santo Anastácio
XIII - a de Ribeirão Preto
1 - Altínópolis
2 - Batatais
3 - Brodosqui
4 - Cravinhos
5 - França
6 - Guará
7 - Guaíra
8 - Igarapava
9 - Ituverava
10 - Jardinópolis
11 - Miguelópolis
12 - Morro Agudo
33 - Orlândia
14 - Nuporanga
15 - Patrocínio do Sapucai
16 - Pedregulho
17 - Pontal
18 - Ribeirão Preto(sede)
19 - Sales Oliveira
20 - São Joaquim da Barra (ex-São Joaquim)
21 - Sertãozinho
XIV - a de Santos
1 - Cananéia
2 - Guarujá
3 - Iguape
4 - Itanhaem
5 - Jacupiranga
6 - Miracatú (ex-Prainha)
7 - Registro
8 - Santos (sede-Auxiliar))
9 - São Vicente
10 - Xiririca
XV - a de Sao José do Rio Preto (ex-Rio Preto)
1 - Catanduva
2 - Cedral
3 - Fenandopólis
4 - General Salgado
5 - Ibira
6 - iboti (ex-Neves)
7 - José Bonifácio
8 - Mirassól
9 - Monte Aprazivel
1O - Nhandejara
11 - Nova Aliança
12 - Nova Granada
11 - Palestina
14 - Paulo de Faria
15 - Pindorama
16 - Potirendaba
17 - São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) (sede)
13 - Tabapuã
19 - Tanabi
20 - Uchoa
21 - Votuporanga
XVI - a de São Paulo
1 - Cotia
2 - Franco da Rocha
3 - Guarulhos
4 - Itapecerica da Serra (ex-Itapecerica)
5 - Juqueri
6 - Santana de Parnaiba (ex-Parnaíba)
7 - Santo André
8 - São Bernardo do Campo (ex-São Bernardo)
9 - São Paulo (sede-Auxiliar).
XVII - a de Sorocaba
1 - Araçoiaba da Serra (ex-Campo Largo)
2 - Bofete
3 - Boituva
4 - Cabreuva
5 - Conchas
6 - lbiuna (ex-Una)
7 - Indaiatuba
8 - Itú
9 - Laranjal Paulista (ex-Laranjal)
10 - Pereiras
11 - Piedade
12 - Pilar do Sul (ex-Pilar)
13 - Pirambóia
14 - Pôrto Feliz
15 - Salto
16 - São Roque
17 - Sorocaba (sede)
18 - Tietê
XVIII - a de Taubaté
1 - Caçapava
2 - Caraguatatuba
3 - Guararema
4 - Ilhabela (ex-Formosa)
5 - Jacarei
6 - Jambeiro
7 - Mogi das Cruzes
8 - Natividade da Serra (ex-Natividade)
9 - Paraibuna
10 - Redenção da Serra (ex Redenção)
11 - Salesopolis
12 - Santa Branca
13 - Santa Isabel
14 - Sao José dos Campos >
l5 - São Luiz do Paraitinga
16 - São Sebastião
17 - Taubaté (sede)
18 - Tremembé
19 - Ubatuba
Artigo 6.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 7.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de fevereiro de 1945

FERNANDO COSTA
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 9 de fevereiro de 1945
Victor Caruso,  Diretor Geral