DECRETO-LEI N. 14.544, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sobre prorrogação de prazo para a apresentação dos novos mapas municipais velas Prefeituras dos Municípios, cujos âmbitos territoriais sofreram alterarão,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É
fixado até 31 de dezembro de 1945 o prazo para a entrega dos
novos mapas municipais pelas Prefeituras dos Municípios, cujos
âmbitos territoriais venham sofrido alteração na
nova divisão administrativa do Estado, sob pena de incidir no
disposto na alínea "b", do .§ 2.°. do art. 2.°, do
decreto-lei n. 14534, de 30 de novembro de 1944.
Artigo 2.° - Os mapas municipais, que obedecerão dos
requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional d'e
Gcografia (Resolução n. 3, de 29 de março de
1938), serão entregues ao Diretório Regional do mesmo
Conselho nesta Capital, ao qual cabe tomar e promover as medidas
odequadas para a observância, no que for aplicável,
dos dispositivos referentes ao recebimento, aprovação e
exibição dos referidos mapas, de acordo com a
Resolução n.- 60, de 22 de julho de 1939, e bem assim de
acordo com outras instruções complementares que lhes
encaminhar o Conselho Nacional de Geografia.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em com trário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de fevereiro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.