DECRETO-LEI N. 14.544, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre prorrogação de prazo para a apresentação dos novos mapas municipais velas Prefeituras dos Municípios, cujos âmbitos territoriais sofreram alterarão,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - É fixado até 31 de dezembro de 1945 o prazo para a entrega dos novos mapas municipais pelas Prefeituras dos Municípios, cujos âmbitos territoriais venham sofrido alteração na nova divisão administrativa do Estado, sob pena de incidir no disposto na alínea "b", do .§ 2.°. do art. 2.°, do decreto-lei n. 14534, de 30 de novembro de 1944.
Artigo 2.° - Os mapas municipais, que obedecerão dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional d'e Gcografia (Resolução n. 3, de 29 de março de 1938), serão entregues ao Diretório Regional do mesmo Conselho nesta Capital, ao qual cabe tomar e promover as medidas odequadas para a observância, no que for  aplicável, dos dispositivos referentes ao recebimento, aprovação e exibição dos referidos mapas, de acordo com a Resolução n.- 60, de 22 de julho de 1939, e bem assim de acordo com outras instruções complementares que lhes encaminhar o Conselho Nacional de Geografia.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em com trário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 17 de fevereiro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.