DECRETO-LEI N. 14.601, DE 15 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Hospital de Caridade São Francisco, de Americana;
II - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Sociedade Agro-Pecuária do Vale do Rio Grande, de Barretos;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Santa Casa, de Birigui;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Aeroporto, de Barirí;
V - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Bananal;
VI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Hospital Municipal, de Echaporã;
VII - Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), ao Educandário "Anita Costa", de Baurú;
VIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Catanduva;
IX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Maternidade de Campinas;
X - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Cafelândia;
XI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Capaçava;
XII - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), ao Aero Clube, de Descalvado;
XIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Guararapes;
XIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Associação Filhas de Maria Imaculada, da Capital;
XV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Guararema;
XVI - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Comissão de Esportes, de Guareí;
XVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Cas, de Itapira;
XVIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Orquestra Sinfônica de Limeira;
XIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Associação de Caridade, de Limeira;
XX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Aero Clube, de Lins;
XXI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), á Santa Casa, de Monte Aprazivel;
XXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Hospital Espirita, de Marília;
XXIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Circulo Operário Jundiaiense, de Jundiaí;
XXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Santa Casa, de Nova Granada;
XXV - Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), ao AeroClube de Nova Granada;
XXVI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Santa casa de Pontal;
XXVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Santa Casa, de Santa Cruz das Talmeiras;
XXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Vila Vicentina, de Potirendaba;
XXIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), á Maternidade, de Salto;
XXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Santa Casa, de Sertãozinho;
XXXI - Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Associação Atlética Socorrense, de Socorro;
XXXII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Biblioteca, de Tietê;
XXXIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Santa Casa, de Viradouro;
XXXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Agudos Futebol Clube, de Agudos;
" XXXV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), á Associação Atlética Cetebê, de Atibáia;
XXXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Santa Casa de Misericórdia, de Aparecida;
XXXVII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Aero-Clube de Avaré;
XXXVIII - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Aero-Clube, de Bragança Paulista;
XXXIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Comissão Central de Esportes, de Botucatú;
XL - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Bandeirante Clube, de Birigui;
XLI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Irmandade de Misericórdia, de Caconde;
XLII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Santa Casa de Misericórdia, de Capivari;
XLIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Cachoeira Futebol Clube, de Valparaiba;
XLIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Conservatório Musical Carlos Gomes, de Campinas;
XLV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao AeroClube, de Dois Córregos;
XLVI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), á Associação Damas de Caridade, de São Pedro;
XLVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), á Associação Atlética Ituveravense, de Ituverava;
XLVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Aero-Clube, de Ituverava;
'XLIX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Santa Casa, de Igarapava;
L - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Clube Atlético Ipauçuense, de Ipauçú;
LI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Santa Casa de Itapeva;
LII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Sociedade de Beneficência, de Itapetininga;
LIII - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), às obras do Ginásio "Fernando Costa", em construção no Educandário D. Duarte da Liga das Senhoras Católicas;
LIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Esporte Clube Hepacaré, de Lorena;
LV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), á Santa Casa de Misericórdia, de Mogi Guaçu;
LVI - 'Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Comissão são Municipal de Bibliotecas, de Mogi Guaçú;
LVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Grêmio Humberto de Campos, de Mocóca;
LVIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Centro Rural de Olímpia, de Olímpia;
LIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao EsporteClube Piratininga, de Piratininga;
LX - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Paraíbuna;
LXI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à 'I Santa Casa, de Piracicaba;
LXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Associação Atlética Ferroviária, de Pindamonhangaba;
LXITI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Aero-Clube de Penápolis;
LXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Velo Clube de Rio Claro;
LXV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação Protetora da Infância Desvalida, de Santos;
LXVI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Irmandade do Hospital São José, de São Vicente;
LXVTI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Asilo de Orfãos São José, de São José do Rio Pardo;
LXVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao 'I Esporte Clube União, de Tambaú;
LXIX - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Tatuí;
LXX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Circulo Operário do Ipiranga, da Capital;
LXXI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Aero Clube de São Paulo, Capital;
LXXII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de São Bernardo, de Santo André;
LXXIII - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) ao 'I Congresso Brasileiro de Cooperativismo;
LXXIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Federação Paulista de Atletismo, Capital;
LXXV - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Aero-Clube de São João da Boa Vista;
LXXVI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Franca;
LXXVII - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a Associação Paulista de Medicina, Capital;
LXXVIII - Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Associação Escola de Farmacia e Odontologia, de Araraquara;
LXXIX - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Maternidade de São Paulo;
LXXX - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas de Beneficência; de São Paulo;
LXXXI - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de São Bento do Sapucaí:
LXXXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Santa Casa, de Jacarei; ,
LXXXIII - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Santa Casa, de Campinas;
LXXXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Jaú;
LXXXV - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Juventude Católica de Marilia;
LXXXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo, de São Simão;
LXXXVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo Nossa Senhora da Glória, de Bragança Paulista;
LXXXVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), ao Asilo de Velhos de Itaberá;
LXXXIX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Instituto de Organização Nacional do Trabalho (IDORT), da Capital;
XC - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação Beneficente de Socorros aos Pobres da Água da Prata;
XCI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Casa da Criança, de Guaratinguetá;
XCII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Abrigo São José, para velhos e Inválidos, de Olímpia;
XCIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao Lar das Crianças, de Mogi das Cruzes;
XCIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia, de São José do Rio Preto;
XCV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao (Aero-Clube, de Pirassununga;
XCVI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade, de Taubaté;
XCVII - Cr$ 20.C-0,00 (vinte mil cruzeiros), ao Orfanato Santa Verônica, de Taubaté;
XCVIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Santa Casa de Jacareí, para obras de sua Maternidade, Jacareí;
XCIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Orfanato Amando de Barros, de Botucatú;
C - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Clube Atlético Aramaca, de Santo André;
CI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato D. Bosco, de Socorro;
CII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Asilo Caburlotto, de Santa Rita do Passa Quatro;
CIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Santa Casa, de Itanhaem;
CIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Dispensário "D. Anita Costa", de Rio Claro;
CV - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia, de São Carlos.
Artigo 2.° - Os auxílios atribuidos às entidades esportivas destinam-se exclusivamente à aquisição de imoveis ou construções tendentes ao desenvolvimento do esporte, e sua aplicação dependerá de parecer prévio da Diretoria de Esportes do Estado.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 4 - 480, do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de março de 1945. 
Victor Caruso - Diretor Geral.