DECRETO-LEI N. 14.842, DE 5 DE JULHO DE 1945

- Dispõe sôbre concessão de auxílios e da outras providências.

CÓDIGO LOCAL - 12 - Auxílios Especiais.
CÓDIGO GERAL - 8.98.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral
- Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada um dos Municípios recentemente criados pelo decreto-lei n. 14.334. de 30 de novembro de 1944, destinado a atender às despesas com a sua instalação e organização dos serviços administrativos.
Artigo 2.º - A forma de pagamento e a aplicação desses auxílios, obedecerão as instruções que forem baixadas pelo Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.º - Para ocorrer as despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, do Departamento das Municipalidades, um crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral