DECRETO-LEI N. 14.842, DE 5 DE JULHO DE 1945
- Dispõe sôbre concessão de auxílios e da outras providências.
CÓDIGO LOCAL - 12 - Auxílios Especiais.
CÓDIGO GERAL - 8.98.4 - Despesa - Encargos
Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral
- Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o
Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício,
um auxílio de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada um
dos Municípios recentemente criados pelo decreto-lei n. 14.334.
de 30 de novembro de 1944, destinado a atender às despesas com a
sua instalação e organização dos
serviços administrativos.
Artigo 2.º - A forma de pagamento e a
aplicação desses auxílios, obedecerão as
instruções que forem baixadas pelo Departamento das
Municipalidades.
Artigo 3.º - Para ocorrer as despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, do Departamento das Municipalidades, um
crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões
e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de julho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral