DECRETO-LEI N. 14.959, DE 22 DE AGOSTO DE 1945

Dispõe sôbre reajustamento e reclassificação do quadro de direção das Caixas Econômicas Estaduais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da, atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, no quadro do pessoal das Caixas Econômicas a que se refere o art. 7.° do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942, mais os seguintes cargos:
2 diretores de Caixas de 4.ª classe
7 diretores de Caixas de 5.ª classe
5 diretores de caixas de 7.ª classe.
Artigo 2.º - Ficam extintos dois cargos de diretor de caixas de 6.ª classe.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos diretores de caixas Econômicas e do subdiretor de caixa de 1.ª classe passam a ser os constantes da tabela anexa.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto- lei entrará em vigor em 1.º de junho de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de agôsto de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral


TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 14.959, DE 32 DE AGOSTO DE 1945 


Subdiretor de Caixa de 1.ª classe...N

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA.