DECRETO-LEI N. 15.060, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.41.2 - Despesa - Saúde Pública - Assistência Hospitalar - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a desapropriação de imovel pertencente a José Venturini, necessário á ampliação do Asilo-Colônia Pirapitingui, do Departamento de Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.° - O art. 1.°, do decreto-lei n. 14.842, de 5 de julho de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada um dos Municípios recentemente criados pelo decreto-lei n. 14.334, de 30 de novembro de 1944, destinado à atender às despesas com a sua instalação, organização de serviços administrativos e custeio de obras e melhoramentos publicos".
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.