DECRETO-LEI N. 15.060, DE 21 DE SETEMBRO DE 1945
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
Código Geral: - 8.41.2 - Despesa - Saúde Pública - Assistência Hospitalar - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas
com a desapropriação de imovel pertencente a José Venturini, necessário
á ampliação do Asilo-Colônia Pirapitingui, do Departamento de
Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para êste exercício.
Artigo 2.° - O art. 1.°, do decreto-lei n. 14.842, de 5 de julho de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, um
auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a cada um dos Municípios
recentemente criados pelo decreto-lei n. 14.334, de 30 de novembro de
1944, destinado à atender às despesas com a sua instalação, organização
de serviços administrativos e custeio de obras e melhoramentos
publicos".
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de setembro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.