DECRETO-LEI N. 15.090, DE 11 DE OUTUBRO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam incluidos na Tabela .I, Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 13 (treze) cargos de juiz de direito, padrão "K." e 13 (treze) de promotor público, padrão "I", todos de 1.ª entrância, criados em virtude do decreto-lei n. 14.334, de 30 de novembro de 1944.
Artigo 2.° - Os vencimentos desses cargos serão pagos pela verba n. 6, do orçamento vigente, suplementada, oportunamente, da importância que se tornar necessária.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-rário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de outubro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.