DECRETO-LEI N. 15.152, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945.
Dispõe sobre transformação de ginásios em colégios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta.
Artigo 1.° - Passam a
funcionar como colégios, uma vez obtida
autorização do Governo Federal, os Ginasio Estaduais de
Mogi das Cruzes e Penápolis.
Artigo 2.° - Os estabelecimentos de ensino de que trata o
presente decreto-lei terão as denominações das
respectivas cidades.
Artigo 3.° - Este decreto -lei entrará em vigor na
data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário de 1945.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 20 de autubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Jorge Americano , respondendo pelo ezpedien- te da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.