DECRETO-LEI N. 15.152, DE 20 DE OUTUBRO DE 1945.

Dispõe sobre transformação de ginásios em colégios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta.

Artigo 1.° - Passam a funcionar como colégios, uma vez obtida autorização do Governo Federal, os Ginasio Estaduais de Mogi das Cruzes e Penápolis.
Artigo 2.° - Os estabelecimentos de ensino de que trata o presente decreto-lei terão as denominações das respectivas cidades.
Artigo 3.° - Este decreto -lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário de 1945.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo , aos 20 de autubro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano , respondendo pelo ezpedien- te da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.