DECRETO-LEI N. 15.476, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxílios
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos, autorizada a conceder, no corrente
exercício, ao Departamento de Saúde do Estado, um
auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para
instalação de novas unidades sanitárias criadas
pelos decretos-leis estaduais ns. 13.439 e 13.849, respectivamente de
30 de junho de 1943 e 24 de fevereiro de 1944.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do auxilio
referido no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária, um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil
cruzeiros), suplementar à verba 421/8-84-4 - Despesas Diversas
do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antônio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.