DECRETO-LEI N. 15.476, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Departamento de Saúde do Estado, um auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para instalação de novas unidades sanitárias criadas pelos decretos-leis estaduais ns. 13.439 e 13.849, respectivamente de 30 de junho de 1943 e 24 de fevereiro de 1944.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer ao pagamento do auxilio referido no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária, um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), suplementar à verba 421/8-84-4 - Despesas Diversas do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Antônio Cintra Gordinho
Cassio Vidigal
A. Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Christiano Altenfelder Silva
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de dezembro de 1945.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.