DECRETO-LEI N. 15.567, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre reajustamento e reclassificação do quadro de direção das Caixas Economicas Estaduais.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no quadro do pessoal das Caixas Econômicas a que se refere o artigo 7.° do Decreto 12.519, de 22 de janeiro de 1942, mais os seguintes cargos:
1 diretor de Caixa de 3.ª classe
1 diretor de Caixa de 4.ª classe
8 diretores de Caixas de 6.ª classe.
Artigo 2.° - Ficam extintos dois cargos de diretor de Caixas de 5.ª classe e um de diretor de Caixa de 7.ª classe.
Artigo 3.° - Aos ocupantes de cargos de direção extintos por este Decreto-lei e pelo de numero 14.959, de 22 de agosto de 1945, nomeados anteriormente em caráter efetivo, fica assegurada sua situação pessoal quanto aos direitos e vantagens dos cargos que nesse carater exerciam.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente Decreto-lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento único vigente para as Caixas Economicas do Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral