DECRETO-LEI N. 15.567, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre reajustamento
e reclassificação do quadro de direção das
Caixas Economicas Estaduais.
0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no quadro do pessoal das Caixas
Econômicas a que se refere o artigo 7.° do Decreto 12.519, de
22 de janeiro de 1942, mais os seguintes cargos:
1 diretor de Caixa de 3.ª classe
1 diretor de Caixa de 4.ª classe
8 diretores de Caixas de 6.ª classe.
Artigo 2.° - Ficam extintos dois cargos de diretor de Caixas de 5.ª classe e um de diretor de Caixa de 7.ª classe.
Artigo 3.° - Aos ocupantes de cargos de
direção extintos por este Decreto-lei e pelo de numero
14.959, de 22 de agosto de 1945, nomeados anteriormente em
caráter efetivo, fica assegurada sua situação
pessoal quanto aos direitos e vantagens dos cargos que nesse carater
exerciam.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente Decreto-lei correrão por conta das verbas proprias do
orçamento único vigente para as Caixas Economicas do
Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
A. Almeida Junior
Francisco Morato
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 24 de janeiro de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral