DECRETO-LEI N. 16.000, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ribeira empregar em melhoramentos o auxílio concedido para aquisição da Empresa Elétrica da cidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - O auxilio de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), de que trata o inciso n. LXVII, do artigo 1.º, do
decreto-lei n. 14.602, de 15 de março de 1945, já
concedido pelo Governo do Estado à Prefeitura do Ribeira e
destinado á aquisição da Empresa Elétrica
local, deverá ter a seguinte aplicação.
Prosseguimento dos serviços de construção da
estrada de rodagem para o distrito de Itapirapuã........ Cr$
20.000,00
Construção de um cemitério municipal.......... Cr$ 10.000,00
Reforma do Jardim Público da sede do município ........ Cr$ 10.000,00
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.