DECRETO-LEI N. 16.229, DE 19 DE OUTUBRO DE 1946
Dispoe sôbre criação e extinção de cargos no quadro do pessoal das Caixas Econômicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe contere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no quadro do pessoal das Caixas
Econômicas a que ss refere o art. 7.°, do decreto-lei n.
12.519, de 22 de janeiro de 1942, mais os seguintes cargos:
1 (um) diretor de Caixa de 3.ª Classe.
3 (três) diretores de Caixas de 4.ª Classe.
2 (dois) diretores de Caixas de 6.ª Classe.
Artigo 2.º - Ficam extintos 2 (dois) cargos de diretor de Caixas de 7.ª Classse.
Artigo 3.º - Aos ocupantes de cargos de
direção extintos por êste decreto-lei e nomeados
anteriormente em caráter efetivo fica assegurada sua
situação pessoal quanto aos direitos e vantagens dos
cargos que nesse caráter exerciam.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta verbas próprias
do orçamento único vigente para as Gaixas
Econômicas do Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor em
1.° do novembro de 1946, revogadas as disposições em
cortrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria da Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.