DECRETO-LEI, 16.960, DE 22 DE FEVEREIRO de 1947

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Biriguí e dá outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939.

DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Biriguí, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino sencundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio fica na dependência da doação de um terreno de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), predio e respectivo aparelhamento didático.
Artigo 3.º - Redija-se assim o corpo do art. 6.º do Decreto-lei n. 16.922, de 14 de fevereiro ds 1947: "Art.6.º - O concurso de remoção precederá sempre ao do ingresso, salvo em se tratando do primeiro provimento do cadeiras nos estabelecimentos municipais que passaram para o Estado, e obedecerá ds seguintes normas:".
Artigo 4.º - Substitua-se a alinea "b", do art. 6.º, por esta:
"b) no regulamento, aludido na alinea anterior, deverá constar que só poderá pedir remoção quem hover ingressado por concurso de provas e de titulos e tiver, pelo menos, 3 (três) anos de ininterrupto exercicio;"
Artigo 5.º - A alínea "b", do art. 6.º, passará a ser alinea "c".
Artigo 6.º - Ao art. 7.°, em seguida às palavras "primeiro provimento das cadeiras" acrescentem-se "nos têrmos do artigo anterior".
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.