DECRETO-LEI, 16.960, DE 22 DE FEVEREIRO de 1947
Dispõe sôbre
criação de um Ginásio Estadual em Biriguí e
dá outras providencias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de
1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na
cidade de Biriguí, obedecidas as disposições da
legislação federal referentes ao ensino
sencundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
fica na dependência da doação de um terreno de
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), predio e respectivo
aparelhamento didático.
Artigo 3.º - Redija-se assim o corpo do art. 6.º do
Decreto-lei n. 16.922, de 14 de fevereiro ds 1947: "Art.6.º - O
concurso de remoção precederá sempre ao do
ingresso, salvo em se tratando do primeiro provimento do cadeiras nos
estabelecimentos municipais que passaram para o Estado, e
obedecerá ds seguintes normas:".
Artigo 4.º - Substitua-se a alinea "b", do art. 6.º, por esta:
"b) no regulamento, aludido na alinea anterior, deverá constar
que só poderá pedir remoção quem hover
ingressado por concurso de provas e de titulos e tiver, pelo menos, 3
(três) anos de ininterrupto exercicio;"
Artigo 5.º - A alínea "b", do art. 6.º, passará a ser alinea "c".
Artigo 6.º - Ao art. 7.°, em seguida às palavras
"primeiro provimento das cadeiras" acrescentem-se "nos têrmos do
artigo anterior".
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.