DECRETO-LEI N. 17.358, DE 2 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providencias

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n o V do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercicio, o auxilio de CrS 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) a Associagao Feminina de Assistencia a Infancia de Limeira
Artigo 2.º - Fica anulado o item XIX, do art. 1.º, do decreto-lei n 14.601, de 15 de marco de 1945, que concedeu o auxilio de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) a Associagao de Caridade de Limeira
Artigo 3.º - a despesa com a execugao do presente decreto-lei correra por conta de verba propria do orcamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de Julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral. .