DECRETO-LEI N. 17.388, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º n.o V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios;
I - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cruzada Bandeirante de São Paulo (Contra a Tuberculose);
II - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Cívica Feminina, de Cruzeiros;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Amando de Barros, de Botucatú;
IV - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Casa da Crian ça Pobre, de Leme;
V - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Colégio Santa Inés;
VI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Conferência São Vicente de Paula da S. S. Trindade, de Tieté;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa da Dívina Providência - Capital;
VIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Creche Anita Costa - Capital;
IX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Colégio Apostólico, de Sodrélia;
X - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada, de Mococa;
XI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré, Capital;
XII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Colégio Santa
Inês (para o Asilo das Crianças Pobres de Vila Ipojuca) -
Capital;
XIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Centro Espirita Jesus e Caridade, de Mogi-Mirim;
XIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade Educadora e Instrutora, de Pindamonhagaba;
XV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto São Francisco de Assis - Capital;
XVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros à Conferencia de São Vicente de Paula, de São Manuel;
XVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paula, de Jaú;
XVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida - Capital:
XIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Educandário Espirito Santo - Capital;
XX - Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros) à
Asistência Vicentina aos Mendigos (para Abrigo de Vida Mascote e
Colônia Agricola de Bussocaba, em partes Iguais).
XXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia, de Capivari;
XXII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao (Abrigo do Redentor, de Santa Isabel: e
XXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à
Associação Feminina de Proteção à
Infancia, de Penápolis;
Art. 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba 2.114-8 98 4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral