DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

Acrescenta parágrafo ao artigo 36 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribução que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Transformado em § 2.º o parágrafo único do artigo 36 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968, acrescente-se a esse mesmo artigo o seguinte parágrafo:
«§ 1.º - A idade-limite para ingresso, na Fôrça Publica, de candidatos a motorista, é de 28 anos, completados até 31 de dezembro do ano em que ele ocorrer».
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Outubro de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto.

São Paulo, 13 de outubro de 1969.
CC-ATL n. 187
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelencia o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, instituida pela Resolução n. 2197, de 3 de março do corrente ano, que acrescenta paragrafo ao artigo 36 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968.
Consiste a medida, proposta pelo Comando Geral da Fôrça Publica, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Publica, em fixar, para os candidatos a motorista daquela Corporação, idade-limite de 28 anos superior à exigida, de modo geral, no inciso do referido artigo para os candidatos aos cursos de formação profissional e para a nomeação às carreiras policiais.
Justifica-se a iniciativa que tem em vista facilitar o recrutamento dêsses elementos, de cuja falta se ressente, no momento, a Milicia.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.