DECRETO-LEI DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Acrescenta parágrafo ao artigo 36 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribução que, por fôrça do
Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Transformado
em § 2.º o parágrafo único do artigo 36 da
Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968, acrescente-se a esse mesmo artigo
o seguinte parágrafo:
«§ 1.º - A idade-limite para ingresso, na
Fôrça Publica, de candidatos a motorista, é de 28
anos, completados até 31 de dezembro do ano em que ele
ocorrer».
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto.
São Paulo, 13 de outubro de 1969.
CC-ATL n. 187
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelencia o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial, instituida pela Resolução n.
2197, de 3 de março do corrente ano, que acrescenta paragrafo ao
artigo 36 da Lei n. 10.123, de 27 de maio de 1968.
Consiste a medida, proposta pelo Comando Geral da Fôrça
Publica, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário
da Segurança Publica, em fixar, para os candidatos a motorista
daquela Corporação, idade-limite de 28 anos superior
à exigida, de modo geral, no inciso do referido artigo para os
candidatos aos cursos de formação profissional e para a
nomeação às carreiras policiais.
Justifica-se a iniciativa que tem em vista facilitar o recrutamento
dêsses elementos, de cuja falta se ressente, no momento, a
Milicia.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa
Civil A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Governador do Estado.