DECRETO-LEI DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Altera a denominação do do Município de Campo Limpo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o paragrafo 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 84 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios) e de acôrdo com representação fundamentada do Prefeito Municipal, aprovada pela Câmara mediante projeto convertido na Lei n. 122, de 21 de dezembro de 1967, fica alterada para Campo Limpo Paulista a denominação do Municipio de Campo Limpo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 22 de agdsto de 1969.
CC-ATL n. 143
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que visa à alteração da toponimia do Município de Campo Limpo, com o acréscimo da palavra "Paulista" a antiga denominação.
A iniciativa da mudança de denominação é do Senhor Prefeito Municipal de Campo Limpo que afirma interpretar assim velha e sentida aspiração dos habitantes do lugar.
Além disso, o intuito da alteração é evitar as frequentes confusões que hoje se verificam, dada a existência de várias outras comunidades urbanas com igual nome, não só no Estado de São Paulo, mas ainda em outros Estados da Federação. Aliás, a própria Lei Orgânica dos Municípios - artigo 84 - veda a repetição de nomes já utilizados no País.
Acrescente-se também que a nova denominação proposta vem regularizar situação de fato, de vez que a comuna, oficiosamente, já venha usando o nome que se tenciona agora introduzir, mediante o presente decreto-lei.
Assinale-se, por fim, que houve obediência, quanto à proposta de alteração , às disposições legais vigentes relativas ao assunto.
Justificada, dêste modo, a providência ora solicitada, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelencia os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.