DECRETO-LEI DE 22 DE AGÔSTO DE 1969
Altera a denominação do do Município de Campo Limpo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
paragrafo 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Com fundamento no disposto no parágrafo
único do artigo 84 da Lei n. 9.842, de 19 de setembro de 1967
(Lei Orgânica dos Municípios) e de acôrdo com
representação fundamentada do Prefeito Municipal,
aprovada pela Câmara mediante projeto convertido na Lei n. 122, de 21
de dezembro de 1967, fica alterada para Campo Limpo Paulista a
denominação do Municipio de Campo Limpo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 22 de agdsto de 1969.
CC-ATL n. 143
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado
pela Comissão Especial integrada pelos Secretários da
Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que visa
à alteração da toponimia do Município de
Campo Limpo, com o acréscimo da palavra "Paulista" a antiga
denominação.
A iniciativa da mudança de denominação é do
Senhor Prefeito Municipal de Campo Limpo que afirma interpretar assim
velha e sentida aspiração dos habitantes do lugar.
Além disso, o intuito da alteração é evitar
as frequentes confusões que hoje se verificam, dada a
existência de várias outras comunidades urbanas com igual
nome, não só no Estado de São Paulo, mas ainda em
outros Estados da Federação. Aliás, a
própria Lei Orgânica dos Municípios - artigo 84 -
veda a repetição de nomes já utilizados no
País.
Acrescente-se também que a nova denominação
proposta vem regularizar situação de fato, de vez que a
comuna, oficiosamente, já venha usando o nome que se tenciona
agora introduzir, mediante o presente decreto-lei.
Assinale-se, por fim, que houve obediência, quanto à
proposta de alteração , às
disposições legais vigentes relativas ao assunto.
Justificada, dêste modo, a providência ora solicitada,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelencia os protestos do meu
profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.