O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao
Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE)
cabe a realização dos concursos para provimento dos
cargos públicos, ressalvadas as competências especificas
em lei.
Artigo 2.º - Até 31
de julho de 1970, fica atribuída as Secretarias de Estado a
competência para realizar os concursos para o provimento de
cargos privativos dos respectivos Quadros.
Parágrafo único -
Mediante autorização do Governador, poderá ainda
ser atribuída às Secretarias de Estado a relização
de concursos para cargos técnicos de nivel superior ou de grau
médio que, embora não privativos de seus Quadros, tenham
atribuições peculiares às atividades especificas
de cada Secretaria.
Artigo 3.º - Para efeito
do artigo anterior, o processamento dos concursos será cometido
a órgãos das Secretarias ou a comissões de
concurso especialmente constituidas para esse fim, observado o disposto
na legislação em vigor, nas normas gerais de concurso
estabelecidas em regulamento e em normas especificas aprovadas pelos
Secretários de Estado.
Artigo 4.º - O DAPE
prestará às Secretarias de Estado a assistência
técnica por elas solicitada para a realização dos
concursos de que trata o artigo 2.º.
Artigo 5.º - Os concursos
para cargos privativos já iniciados pelo DAPE terão seu
processamento concluido por êsse mesmo órgão.
Artigo 6.º - Os concursos
iniciados pelas Secretarias de Estado e que não forem ultimados
até 31 julho de 1970, serão por ela concluidos na forma
dêste decreto-lei.
Artigo 7.º - Os concursos
já homologados pelo DAPE, com prazo de validade não
esgotado, continuarão a reger-se pela legislação
anterior.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especilamente a Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Eduardo Riomey Yassuda, respondendo pela Secretaria dos Transportes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Virigilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Alfredo Buzaid, Vice-Reitor no Exercicio da Reitoria da USP
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1969
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 99, DE 18 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a realização de concursos e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.° - :
onde se lê:
" competências especificas em lei",
leia-se:
" competências especificadas em lei".