DECRETO-LEI N. 226, DE 17 DE ABRIL DE 1970

Torna sem efeito a criação do município de Braz Cubas, cujo território volta a integrar, como distrito, o Município de Moji das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, fica declarada sem efeito, na parte relativa à criação do Município de Braz Cubas, a Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, republicada pela Assembléia Legislativa sob n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, e mantida pelo Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro, voltando, em consequência, o seu território, a integrar, como distrito, o Município de Moji das Cruzes, a partir de 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

DECRETO-LEI N. 226, DE 17 DE ABRIL DE 1970

Torna sem efeito a criação do município de Braz Cubas, cujo território volta a integrar, como distrito, o Município de Moji das Cruzes

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.º - ...e mantida pelo Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro, voltando...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...e mantida pelo Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro de 1969, voltando...
Na Exposição de Motivos, relativa ao Decreto-lei 226-70, CC-ATL n. 85
Onde se lê:
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia Legislativa...
...nos autos do Recurso Extraordinário n. 57.126.
Leia-se:
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia Legislativa...
...nos autos do Recurso Extraordinário n. 57.128.

Exposição de Motivos

GC-ATL n.º 85

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que torna sem efeito a criação do Município de Braz Cubas, cujo território se reintegra, como distrito, no Município de Moji das Cruzes.
Em 1963, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pela Resolução n.º 365, determinou fôsse feito plebiscito só então distrito de Braz Cubas, tendo em vista a sua elevação a Município.
A população de Jundiapeba teve que ser também consultada para dizer se desejava sua anexação ao novo município, caso fôsse criado, ou ao de Suzano, para que não fôsse quebrada a continuidade territorial do Município de Moji das Cruzes.
O resultado das consultos foi êste: favorável à criação do Município de Braz Cubas e desfavorável a anexação de Jundiapeba a outro município.
Observou, nesse passo, o egrégio Tribunal de Justiça que, se o distrito de Jundiapeba não podia ser desanexado de Moji das Cruzes, impossível seria também a elevação de Braz Cubas a Município.
Pelo citado motivo e pela manifesta ilegalidade com que se realizou o plebiscito de Jundiapeba, decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anular as referidas consultas plebiscitárias determinadas pela Assembléia Legislativa. É o que consta do V. acôrdão proferido nos autos de Mandado de Segurança n|o 130.993, da Comarca de Moji das Cruzes, em que são impetrantes o Prefeito e o Presidente da Edilidade de Moji das Cruzes, sendo impetrado o Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo.
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia Legislativa de São Paulo não foi conhecido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, consoante decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 57.126.
Consequentemente, faz-se restabelecer a situação anterior de modo a que o território de Braz Cubas se reintegre, como distrito, no Município de Moji das Cruzes.
Aproveito o ensejo para retirar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil