DECRETO-LEI N. 226, DE 17 DE
ABRIL DE 1970
Torna sem efeito a
criação do município de Braz Cubas, cujo
território volta a integrar, como distrito, o Município
de Moji das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuições que,
por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de
fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em cumprimento a decisão judicial
transitada em julgado,
fica declarada sem efeito, na parte relativa à
criação do Município de Braz
Cubas, a Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, republicada pela
Assembléia
Legislativa sob n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, e mantida
pelo
Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro, voltando, em
consequência, o seu
território, a integrar, como distrito, o Município de
Moji das Cruzes, a partir
de 1.º de janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na
data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de
1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 226, DE 17 DE ABRIL DE 1970
Torna sem efeito a criação do município de Braz
Cubas, cujo território volta a integrar, como distrito, o
Município de Moji das Cruzes
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...e mantida
pelo Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro, voltando...
Leia-se:
Artigo 1.º - ...e mantida
pelo Decreto-lei n. 158, de 28 de outubro de 1969, voltando...
Na Exposição de Motivos, relativa ao Decreto-lei 226-70,
CC-ATL n. 85
Onde se lê:
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia
Legislativa...
...nos autos do Recurso Extraordinário n. 57.126.
Leia-se:
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia
Legislativa...
...nos autos do Recurso Extraordinário n. 57.128.
Exposição de Motivos
GC-ATL n.º 85
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso
texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial
instituída pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que torna sem efeito a
criação do Município
de Braz Cubas, cujo território se reintegra, como distrito, no
Município de
Moji das Cruzes.
Em 1963, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
pela Resolução n.º
365, determinou fôsse feito plebiscito só então
distrito de Braz Cubas, tendo
em vista a sua elevação a Município.
A população de Jundiapeba teve que ser também
consultada para dizer se desejava
sua anexação ao novo município, caso fôsse
criado, ou ao de Suzano, para que
não fôsse quebrada a continuidade territorial do
Município de Moji das Cruzes.
O resultado das consultos foi êste: favorável à
criação do Município de Braz
Cubas e desfavorável a anexação de Jundiapeba a
outro município.
Observou, nesse passo, o egrégio Tribunal de Justiça que,
se o distrito de
Jundiapeba não podia ser desanexado de Moji das Cruzes,
impossível seria também
a elevação de Braz Cubas a Município.
Pelo citado motivo e pela manifesta ilegalidade com que se realizou o
plebiscito de Jundiapeba, decidiu o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
anular as referidas consultas plebiscitárias determinadas pela
Assembléia
Legislativa. É o que consta do V. acôrdão proferido
nos autos de Mandado de
Segurança n|o 130.993, da Comarca de Moji das Cruzes, em que
são impetrantes o
Prefeito e o Presidente da Edilidade de Moji das Cruzes, sendo
impetrado o
Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo.
O Recurso Extraordinário interposto pela Assembléia
Legislativa de São Paulo
não foi conhecido pelo colendo Supremo Tribunal Federal,
consoante decisão
proferida nos autos do Recurso Extraordinário n.º 57.126.
Consequentemente, faz-se restabelecer a situação anterior
de modo a que o
território de Braz Cubas se reintegre, como distrito, no
Município de Moji das
Cruzes.
Aproveito o ensejo para retirar a Vossa Excelência os protestos
de meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil