DECRETO N. 145, DE
31 DE MARÇO DE 1891
Desmembra a freguezia
da Fartura do termo de S. João
Baptista do Rio Verde e a annexa ao de S. Sebastião de Tijuco
Preto, elevando a
mesma freguezia á categoria de Villa.
O
Governador do Estado, no exercício da attribuição
conferida
pelo § 1.° do art. 2.° do
decreto n. 7
de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os
moradores da
freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a
representação e pelas informações prestadas
pela intendencia da Villa do Rio
Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e
população está em
condições de ser elevada á Villa, e que
está satisfeita a exigência do art. 1.°
da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas
de seus
habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desmembrada a
freguezia da Fartura do
termo de São João Baptista do Rio Verde e annexada ao de
S. Sebastião do Tijuco
Preto.
Artigo 2.º - Fica elevada
á categoria de villa a freguezia
da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Março de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO