DECRETO N. 145, DE 31 DE MARÇO DE 1891

 Desmembra a freguezia da Fartura do termo de S. João Baptista do Rio Verde e a annexa ao de S. Sebastião de Tijuco Preto, elevando a mesma freguezia á categoria de Villa.

O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.°  do art. 2.° do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram os moradores da freguezia da Fartura e verificando pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Villa do Rio Verde, que aquella freguezia por seu desenvolvimento e população está em condições de ser elevada á Villa, e que está satisfeita a exigência do art. 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica desmembrada a freguezia da Fartura do termo de São João Baptista do Rio Verde e annexada ao de S. Sebastião do Tijuco Preto.
Artigo 2.º - Fica elevada á categoria de villa a freguezia da Fartura, com as actuaes divisas.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO