DECRETO N. 50, DE 18 DE ABRIL DE 1892

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, os terrenos pertencentes aos orphams filhos de Joaquim Gabriel Guimarães, na parte que devem ser cortados pela estrada do Bananal ao Alambary

O Vice Presidente do Estado, tendo em vista as informações prestadas pela Superintendencia de Obras Publicas, em officios ns 834 e 1698 de 23 de Maio de 1891 e 11 do corrente mez e o parecer do dr. Procurador Fiscal, de 2 de Junho daquelle anno, usando da auctorização concedida pelo § 3° do artigo 1° da Lei n. 57 de 18 de Março de 1836, declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados, os terrenos pertencentes aos orphams filhos de Joaquim Gabriel Guimarães, na parte em que devem ser cortados pela estrada do Bananal ao Alambary, com a área total de 2.102, 40. m. q. sendo 1732, m. q. em cultivados e 369,9, m. q. em capoeiras e capoeirões.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de abril de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.