DECRETO N. 50, DE 18 DE ABRIL DE 1892
Declara
de utilidade publica, para serem desapropriados, os terrenos
pertencentes aos orphams filhos de Joaquim Gabriel Guimarães, na parte
que devem ser cortados pela estrada do Bananal ao Alambary
O
Vice Presidente do Estado, tendo em vista as informações prestadas pela
Superintendencia de Obras Publicas, em officios ns 834 e 1698 de 23 de
Maio de 1891 e 11 do corrente mez e o parecer do dr. Procurador Fiscal,
de 2 de Junho daquelle anno, usando da auctorização concedida pelo § 3°
do artigo 1° da Lei n. 57 de 18 de Março de 1836, declara de utilidade
publica, afim de serem desapropriados, os terrenos pertencentes aos
orphams filhos de Joaquim Gabriel Guimarães, na parte em que devem ser
cortados pela estrada do Bananal ao Alambary, com a área total de
2.102, 40. m. q. sendo 1732, m. q. em cultivados e 369,9, m. q. em
capoeiras e capoeirões.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de abril de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.