DECRETO N. 335, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1896

Declara de utilidade publica para ser desapropriado, o terreno necessario á installação de um Horto Botanico com Campos de Experiencia e Serviço Florestal, no lugar denominado Pedra Branca, na Serra da Cantareira.

O presidente do Estado do S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica,
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado, nos termos das leis vigentes, o terreno necessario á installação de um Horto Botanico com Campos de Experiencia e Serviço Florestal, no lugar denominado Pedra Branca, na Serra da Cantareira, de propriedade do cidadão Pedro Borges e constante da planta a este annexa.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Fevereiro de 1896

BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.