Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 878-A, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1901

DA ORGANIZAÇÃO AO INSTITUTO SERUMTHERAPICO

O presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no n. 9 do § 20 do artigo 2º da lei n. 758 de 17 de Novembro de 1900, rubrica «Instituto Serumtherapico»,
Decreta :
Artigo 1º - O pessoal do Instituto Serumtherapico em Butantan, que ficará a cargo da Directoria do Serviço Sanitario, constará de um director, de um ajudante, de um administrador, de um escripturario, de dois auxiliares para manipulação do serum, de um cocheiro, de cinco camaradas para plantação de forragem e outros empregados, cujos vencimentos e gratificação serão os da tabella junta.
Artigo 2° - O director, o ajudante, o administrador, o escripturario, serão nomeados pelo Governo, mediante proposta da Directoria do Serviço Sanitario.
Artigo 3º - Os dois auxiliares para a manipulação do serum e outros empregados serão contractados pela Directoria do Serviço Sanitario e por ella dispensados, quando assim o entender necessario.
Artigo 4º - As despesas auctorizadas pelo presente decreto serão feitas pela dotação constante do n. 9 do § 20 do artigo 2º da lei n. 758 de 17 de Novembro de 1900, rubrica «Instituto Serumtherapico».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Fevereiro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Bento Bueno