DECRETO N.934, DE 26 DE AGOSTO DE 1901

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 30:000$000, para pagamento do quadro «A partida da Monção».

O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe confere a lei n. 672, de 9 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria do Interior, um credito especial de trinta contos do reis (30:000$000), para pagamento do quadro «A partida da Monção» do pintor Almeida Junior, para a galeria do Museu do Ypiranga.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO