DECRETO N.934, DE 26 DE AGOSTO DE 1901
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito especial de 30:000$000, para pagamento do quadro
«A partida da Monção».
O Presidente do Estado, usando da auctorização que lhe confere a lei n. 672, de 9 de Setembro de 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria
do Interior, um credito especial de trinta contos do reis (30:000$000),
para pagamento do quadro «A partida da Monção» do pintor Almeida
Junior, para a galeria do Museu do Ypiranga.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Agosto de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO