DECRETO N. 1.324 DE 23 DE OUTUBRO DE 1905

Approva a medição e repartição das terras da fazenda «S. José do Corumbatahy», para constituição do Nucleo Colonial «Dr. Jorge Tibiriçá», de conformidade com o contracto de 25 de Março do corrente anno.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a medição das terras da fazenda «S. José do Corumbatahy», na totalidade de 4.317 hectares e 28 ares; ficando tambem approvada a repartição das mesmas, como segue, e tendo em vista planta que com este baixa, rubricada pelo dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para constituição do Nucleo Colonial «Dr. Jorge Tibiriçá», na fórma, do contracto de 25 de Março do corrente anno.

§ 1.º - Ficam pertencendo ao Governo as terras, na totalidade de 2.151 hectares e 10 ares, distribuidas pelos lotes abaixo, como se vê em numeros vermelhos na planta referida : 


§ 2.º - Ficam pertencendo á Companhia <<Pequena Propriedade>> as terras, na totalidade de 2.151 hectares e 10 ares, distribuidas pelos lotes abaixo, como se vê em numeros amarellos na planta mencionada: 

§ 3.º - Os lotes dos numeros impares de 1 até 135, assim como os de lettras A, C e E, pertencentes á Companhia Pequena Propriedade, serão dados em primeira e unica hypotheca ao Governo do Estado, em garantia de execução do contracto de 25 de Março do corrente anno, na fórma do disposto na clausula XXII do mesmo contracto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Outubro de 1805.

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.

Publicado a 25 de Outubro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director gerente.