DECRETO N. 1.324 DE 23 DE OUTUBRO DE 1905
Approva a medição e
repartição das terras da fazenda «S. José do
Corumbatahy», para constituição do Nucleo Colonial
«Dr. Jorge Tibiriçá», de conformidade com o
contracto de 25 de Março do corrente anno.
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a medição das
terras da fazenda «S. José do Corumbatahy», na
totalidade de 4.317 hectares e 28 ares; ficando tambem approvada a
repartição das mesmas, como segue, e tendo em vista
planta que com este baixa, rubricada pelo dr. secretario da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para
constituição do Nucleo Colonial «Dr. Jorge
Tibiriçá», na fórma, do contracto de 25 de
Março do corrente anno.
§ 1.º - Ficam pertencendo ao Governo
as terras, na totalidade de 2.151 hectares e 10 ares, distribuidas
pelos lotes abaixo, como se vê em numeros vermelhos na planta
referida :
§ 2.º - Ficam pertencendo á Companhia <<Pequena Propriedade>> as
terras, na totalidade de 2.151 hectares e 10 ares, distribuidas pelos
lotes abaixo, como se vê em numeros amarellos na planta
mencionada:
§ 3.º - Os lotes dos numeros impares de 1 até
135, assim como os de lettras A, C e E, pertencentes á Companhia
Pequena Propriedade, serão dados em primeira e unica hypotheca
ao Governo do Estado, em garantia de execução do
contracto de 25 de Março do corrente anno, na fórma do
disposto na clausula XXII do mesmo contracto.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Outubro de 1805.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.
Publicado a 25 de Outubro de 1905. Secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas.-Eugenio Lefèvre, director gerente.