DECRETO N. 1.800, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1909

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Pennapolis, antiga povoação de Santa Cruz do Avanhandava

O Doutor Monoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Pnulo, etc., usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe representou o exmo. sr. dr. Secretario da Fazenda dp Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.
º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em Pennapolis, antiga povoação de Santa Cruz do Avanhandava, municipio e comarca de Rio Preto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Dezembro de 1909.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA