(*) DECRETO N. 2.532, DE 14 DE SETEMBRO DE 1914
Dissolve a Commissão Provisoria contra o Trachoma e outras molestias dos olhos
O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dissolvida a Commissão Provisoria creada pelo
artigo 550 do decreto n. 2141, de 14 de Novembro de 1911, contra o
trachoma e outras molestias dos olhos, e dispensados todos os medicos,
auxiliares e desinfectadores de que a mesma se compõe, a contar do dia
1.º de Outubro proximo futuro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 14 de Setembro de 1914.
Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.
(*) Reproduzido por ter sahido com a numeração errada.