(*) DECRETO N. 2.532, DE 14 DE SETEMBRO DE 1914

Dissolve a Commissão Provisoria contra o Trachoma e outras molestias dos olhos

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dissolvida a Commissão Provisoria creada pelo artigo 550 do decreto n. 2141, de 14 de Novembro de 1911, contra o trachoma e outras molestias dos olhos, e dispensados todos os medicos, auxiliares e desinfectadores de que a mesma se compõe, a contar do dia 1.º de Outubro proximo futuro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 14 de Setembro de 1914.

Carlos Augusto Pereira Guimarães.
Altino Arantes.

(*) Reproduzido por ter sahido com a numeração errada.