DECRETO N. 2.744-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916

Determina as Zonas das Delegacias Regionaes

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 4.° da lei n. 1510, de 17 de Novembro de 1916, resolve que sejam observadas as tabellas designativas abaixo, para as zonas onde terão jurisdicção os delegados regionaes, com residencia em Santos. Campinas, Ribeirão Preto Guaratinguetá, Botucatú, Itapetininga e Araraquara, respectivamente.
As delegacias de policia constantes da tabella n. 1 ficarão subordinadas á Repartição Central competente, nesta Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.

TABELLA N. 1
capital


1, Araçariguama ; 2. Atibaia, 3, Bragança ; 4, Cabreuva ; 5, Campo Largo de Sorocaba; 6, Conceição dos Guarulhos ; 7, Cotia; 8, Guararema; 9, Itapecerica : 10, Ytú , 11, Jacarehy ; 12, Jundiahy ; 13, Juquery;l4, Mogy das Cruzes ; 15, Nazareth; 16, Parahybuna; 17, Parnahyba; 18. Piedade; 19 Piracaia ; 20, Sallesopolis ; 21, Salto; 22, Santa Branca ; 23, Santo Amaro; 21, São Bernardo; 25, São Roque; 26, S. João do Curralinho ; 27, São José dos Campos; 28, Sorocaba ; 29. Una.

TABELLA N. 2
santos


1, Cananéa ; 2, Caraguatatuba ; 3, Iguape; 4, Iporanga; 5, Itanhaen (Conceição): 6, São Sebastião; 7, São Vicente; 8, Ubatuba- 9, Villa Bella ; 10, Xiririca.

TABELLA N. 3
campinas


1, Amparo ; 2, Araras ; 3, Capivary ; 4, Espirito Santo do Pinhal; 5, Indaiatuba ; 6, Itapira; 7, Itatiba ; 8, Leme; 9 Limeira; 10, Mogy-Ouassn ; 11, Mogy-Miriin, 12. MonteMór, 13, Pedreira; 14, Piracicaba, 15, Pirassununga; 16 Rio Claro; 17, Rio das Pedras ; 18, Santa Barbara ; 19, Santa Cruz da Conceição, 20, S. João da Boa Vista ; 21. S.Pedro; 22. Serra Negra ; 23, Soccorro.

TABELLA N. 4
RIBEIRÃO PRETO


1. Batataes; 2, Brodowsky; 3, Caconde ; 4, Cajuru; 5, Casa Branca; 6, Cravínhos; 7, Descalvado ; 8, Franca ; 9, Igarapava; 10 Ituverava; 11, Jardinopolis; 12, Mocóca; 13, Orlandia ; 14, Palmeiras ; 15, Patrocínio do Sapucahy ; 16, Pitangueiras; 17 Porto Ferreira; 18, Santa Rita do Passa Quatro; 19. Sauta Rosa ; 20, Santo Antônio da Alegria ; 21, São José do Rio Pardo ; 22, São Simão ; 23, Sertãozinho ; 21. Tambahú.

TABELLA N. 5
GUARATINGUETÁ


1, Areias; 2, Bananal; 3, Buquira; 4, Caçapava; 5, Cachoeira ; 6, Cruzeiro ; 7, Cunha ; 8, Igaratá : 9. Jambeiro ; 10, Jatahy ; 11, Lagoinha ; 12, Lorena ; 13, Natividade ; 11, Pindamonhangaba ; 15, Pinheiros (São Francisco de Paula); 16, Piquete ; 17, Queluz ; 18, Redempção ; 19, São Bento do Sapucahy; 20, Santa Isabel; 21, S. José do Barreiro ; 22, S. Luiz; 23. Silveiras ; 24, Taubaté ; 25, Tremembé.

TABELLA N. 6
BOTUCATU


1. Agudos ; 2, Anhemby ; 3, Avaré ; 4, Bauru ; 5, Bom Successo; 6, Campos Novos do Parauápanema ; 7, Conceição do Monte Alegre ; 8, Espirito Santo do Turvo ; 9, Fartura ; 10. Ipaussú ; 11, Itatinga, 12, L nções ; 13, Pennapolis ; 14, Pirajú ; 15, Pirajuhy , 16, Piratininga , 17, Platina; 18, Rio Bonito; 19, Salto Grande; 20, Santa Barbara do Rio Pardo ; 21, Santo Antônio da Bôa Vista; 22 Santa Cruz do Rio Pardo; 23, Sào Manoel ; 24, São Pedro do Turvo.

TABELLA N. 7
ITAPETININGA


1, Angatuba ; 2, Apiahy ; 3, Capão Bonito do Paranápanema ; 4, Espirito Santo da Bôa Vista ; 5, Faxina ; 6, Guarehy ; 7 ; Itapnranua ; 8; Itaberá: 9, Itararé; 10, Pereiras; 11,Pilar: 12, Porto Feliz: 13, Ribeira; 14. Ribeirão Branco; 15, São Miguel Archanjo ; 16, Srr<>puhy; 17, Tietê; 18; Tatuhy.

TABELLA N. 8
ARARAQUARA


1. Annapolis ; 2, Bariry ; 3, Barra Bonita; 4, Barretos; 5, Bebedouro; 6, Bica de Pedra; 7. Bôa Esperança; 8, Brotas ; 9. Dourado; 10, Dois Corregos ; 11. Ibitinga; 12, Itapolis ; 13, Jaboticabal; 14. Jahú ; 15. Mattão , 16, Mineiros ; 17, Monte Alto; 18, Monte Azul; 19, Pederneiras: 20, Ribeirào Bonito; 21, Rio Preto; 22, Santa Adelia ; 23, Sao Carlos; 24. São João da Bocaina; 25, Taquaritinga.