DECRETO N. 2.744-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1916
Determina as Zonas das Delegacias Regionaes
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 4.° da lei n. 1510, de 17 de Novembro de 1916, resolve que
sejam
observadas as tabellas designativas abaixo, para as zonas onde
terão
jurisdicção os delegados regionaes, com residencia em
Santos. Campinas,
Ribeirão Preto Guaratinguetá, Botucatú,
Itapetininga e Araraquara,
respectivamente.
As delegacias de policia constantes da tabella n. 1 ficarão
subordinadas á Repartição Central competente,
nesta Capital.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.
1, Araçariguama ; 2. Atibaia, 3, Bragança ; 4, Cabreuva ;
5, Campo
Largo de Sorocaba; 6, Conceição dos Guarulhos ; 7, Cotia;
8, Guararema;
9, Itapecerica : 10, Ytú , 11, Jacarehy ; 12, Jundiahy ; 13,
Juquery;l4, Mogy das Cruzes ; 15, Nazareth; 16, Parahybuna; 17,
Parnahyba; 18. Piedade; 19 Piracaia ; 20, Sallesopolis ; 21, Salto; 22,
Santa Branca ; 23, Santo Amaro; 21, São Bernardo; 25, São
Roque; 26, S.
João do Curralinho ; 27, São José dos Campos; 28,
Sorocaba ; 29. Una.
1, Cananéa ; 2, Caraguatatuba ; 3, Iguape; 4, Iporanga; 5,
Itanhaen
(Conceição): 6, São Sebastião; 7,
São Vicente; 8, Ubatuba- 9, Villa
Bella ; 10, Xiririca.
1, Amparo ; 2, Araras ; 3, Capivary ; 4, Espirito Santo do Pinhal; 5,
Indaiatuba ; 6, Itapira; 7, Itatiba ; 8, Leme; 9 Limeira; 10,
Mogy-Ouassn ; 11, Mogy-Miriin, 12. MonteMór, 13, Pedreira; 14,
Piracicaba, 15, Pirassununga; 16 Rio Claro; 17, Rio das Pedras ; 18,
Santa Barbara ; 19, Santa Cruz da Conceição, 20, S.
João da Boa Vista ;
21. S.Pedro; 22. Serra Negra ; 23, Soccorro.
1. Batataes; 2, Brodowsky; 3, Caconde ; 4, Cajuru; 5, Casa Branca; 6,
Cravínhos; 7, Descalvado ; 8, Franca ; 9, Igarapava; 10
Ituverava; 11,
Jardinopolis; 12, Mocóca; 13, Orlandia ; 14, Palmeiras ; 15,
Patrocínio
do Sapucahy ; 16, Pitangueiras; 17 Porto Ferreira; 18, Santa Rita do
Passa Quatro; 19. Sauta Rosa ; 20, Santo Antônio da Alegria ; 21,
São
José do Rio Pardo ; 22, São Simão ; 23,
Sertãozinho ; 21. Tambahú.
1, Areias; 2, Bananal; 3, Buquira; 4, Caçapava; 5, Cachoeira ;
6,
Cruzeiro ; 7, Cunha ; 8, Igaratá : 9. Jambeiro ; 10, Jatahy ;
11,
Lagoinha ; 12, Lorena ; 13, Natividade ; 11, Pindamonhangaba ; 15,
Pinheiros (São Francisco de Paula); 16, Piquete ; 17, Queluz ;
18,
Redempção ; 19, São Bento do Sapucahy; 20, Santa
Isabel; 21, S. José do
Barreiro ; 22, S. Luiz; 23. Silveiras ; 24, Taubaté ; 25,
Tremembé.
1. Agudos ; 2, Anhemby ; 3, Avaré ; 4, Bauru ; 5, Bom Successo;
6,
Campos Novos do Parauápanema ; 7, Conceição do
Monte Alegre ; 8,
Espirito Santo do Turvo ; 9, Fartura ; 10. Ipaussú ; 11,
Itatinga, 12,
L nções ; 13, Pennapolis ; 14, Pirajú ; 15,
Pirajuhy , 16, Piratininga
, 17, Platina; 18, Rio Bonito; 19, Salto Grande; 20, Santa Barbara do
Rio Pardo ; 21, Santo Antônio da Bôa Vista; 22 Santa Cruz
do Rio Pardo;
23, Sào Manoel ; 24, São Pedro do Turvo.
1, Angatuba ; 2, Apiahy ; 3, Capão Bonito do Paranápanema
; 4, Espirito
Santo da Bôa Vista ; 5, Faxina ; 6, Guarehy ; 7 ; Itapnranua ; 8;
Itaberá: 9, Itararé; 10, Pereiras; 11,Pilar: 12, Porto
Feliz: 13,
Ribeira; 14. Ribeirão Branco; 15, São Miguel Archanjo ;
16,
Srr<>puhy; 17, Tietê; 18; Tatuhy.
1. Annapolis ; 2, Bariry ; 3, Barra Bonita; 4, Barretos; 5, Bebedouro;
6, Bica de Pedra; 7. Bôa Esperança; 8, Brotas ; 9.
Dourado; 10, Dois
Corregos ; 11. Ibitinga; 12, Itapolis ; 13, Jaboticabal; 14.
Jahú ; 15.
Mattão , 16, Mineiros ; 17, Monte Alto; 18, Monte Azul; 19,
Pederneiras: 20, Ribeirào Bonito; 21, Rio Preto; 22, Santa
Adelia ; 23,
Sao Carlos; 24. São João da Bocaina; 25, Taquaritinga.