(*) DECRETO N.2.980-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918

Altera as zonas das Delegacias Regionaes de Policia

O Presidente do Estado, usando das attribuições conferidas no art. 38, n. 2.° da Constituição do Estado e nos termos do art. 4.° da Lei n. 1510, de 17 de Novembro de 1916 e art. 3 ° da Lei n. 1.607, de 12 de Novembro ultimo, resolve alterar as zonas das Delegacias regionaes de Policia,

Artigo 1º - As zonas das Delegacias Regionaes de Policia são as seguintes :

ZONA DA CAPITAL

SÉDE CAPITAL


Compõem-se das comarcas seguintes ; - Atibaia, Bragança, Capital, (séde), Jundiahy, Mogy das Cruzes, Piracaia, Santa Isabel, dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE SANTOS

SÉDE SANTOS


Compõem-se das comarcas seguintes : - Cananéa, Iguape, Santos, (séde), São Sebastião, Ubatuba, Villa Bella, Xiririca; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE CAMPINAS

SÉDE CAMPINAS


Compõem-se das comarcas seguintes : - Amparo, Araras Campinas, (séde), Capivary, Espirito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Limeira, Mogy-Mirim, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro, São João da Bôa Vista, São Pedro, Serra Negra, Soccorro; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE RIBEIRÃO PRETO
SÉDE RIBEIRÃO PRETO


Compõe-se das comarcas seguintes : - Batataes, Caconde Cajurú, Casa Branca, Descalvado, Franca, Igarapava, Ituverava, Mocóca, Orlandia, Palmeiras, Patrocinio do Sapucahy, Pitangueiras, Ribeirão Preto, (séde), Santa Rita do Passa Quatro, S. José do Rio Pardo, S. Simão, Sertãozinho; respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE GUARATINGUETA'

SÉDE GUARATINGUETÁ


Compõe-se das comarcas seguintes : - Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira, Cunha, Guaratinguetá, (séde), Jacarehy, Jambeiro, Lorena, Parahybuna, Pindamonhangaba, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucahy, São José dos Barreiros, São José dos Campos, São Luiz do Parahytinga, Silveiras, Taubaté; dos respectivos munnicipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE BOTUCATU

SÉDE BOTUCATÚ


Compõe-se das comarcas seguintes : - Agudos, Avaré, Baurú, Botucatú (séde), Campos Novos do Paranápanema, Pennapolis, Pirajú, Santa Cruz do Rio Pardo, S. Manoel; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE ITAPETININGA

SÉDE ITAPETININGA


Compõe-se das comarcas seguintes : Apiahy, Capão Bonito do Paranapanema, Faxina, Itapenininga, (Séde), Itaporanga, Sarapuhy, Tatuhy ; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districto de paz.

ZONA DE ARARAQUARA

SÉDE ARARAQUARA


Compõe-se das comarcas seguintes : Araraquara (Séde), Bariry, Barretos, Bebedouro, Brotas, Dois Corregos, Itapolis, Jaboticabal, Jahú, Ribeirão Bonito, Rio Preto, São Carlos, Taquaritinga; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

ZONA DE SOROCABA

SÉDE SOROCABA


Compõe-se das comarcas seguintes: Itú, Piedade, Porto Feliz, São Roque, Sorocaba (Séde), Tieté, Una; dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.

Artigo 2º - As delegacias de policia dos municipios situados na zona da Capital, ficam directamente subordinadas á Repartição Central da Policia.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Dezembro de 1918.

ALTINO ARANTES.

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19181222&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=5998&Texto=decreto no. 2980


Eloy Chaves.

(*) Reproduzido por ter sahido com omissão.