(*) DECRETO N.2.980-A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1918
Altera as zonas das Delegacias Regionaes de Policia
O Presidente do Estado, usando das
attribuições conferidas no art. 38, n. 2.° da
Constituição do Estado e nos termos do art. 4.° da
Lei n. 1510, de 17 de Novembro de 1916 e art. 3 ° da Lei n. 1.607,
de 12 de Novembro ultimo, resolve alterar as zonas das Delegacias
regionaes de Policia,
Artigo 1º - As zonas das Delegacias Regionaes de Policia são as seguintes :
Compõem-se das comarcas seguintes ; - Atibaia, Bragança,
Capital, (séde), Jundiahy, Mogy das Cruzes, Piracaia, Santa
Isabel, dos respectivos municipios, districtos policiaes e districtos
de paz.
Compõem-se das comarcas seguintes : - Cananéa, Iguape,
Santos, (séde), São Sebastião, Ubatuba, Villa
Bella, Xiririca; dos respectivos municipios, districtos policiaes e
districtos de paz.
Compõem-se das comarcas seguintes : - Amparo, Araras Campinas,
(séde), Capivary, Espirito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Limeira,
Mogy-Mirim, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro, São João
da Bôa Vista, São Pedro, Serra Negra, Soccorro; dos respectivos
municipios, districtos policiaes e districtos de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes : - Batataes, Caconde
Cajurú, Casa Branca, Descalvado, Franca, Igarapava, Ituverava,
Mocóca, Orlandia, Palmeiras, Patrocinio do Sapucahy,
Pitangueiras, Ribeirão Preto, (séde), Santa Rita do Passa
Quatro, S. José do Rio Pardo, S. Simão,
Sertãozinho; respectivos municipios, districtos policiaes e
districtos de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes : - Areias, Bananal,
Caçapava, Cachoeira, Cunha, Guaratinguetá, (séde),
Jacarehy, Jambeiro, Lorena, Parahybuna, Pindamonhangaba, Queluz, Santa
Branca, São Bento do Sapucahy, São José dos
Barreiros, São José dos Campos, São Luiz do
Parahytinga, Silveiras, Taubaté; dos respectivos munnicipios,
districtos policiaes e districtos de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes : - Agudos, Avaré, Baurú,
Botucatú (séde), Campos Novos do Paranápanema,
Pennapolis, Pirajú, Santa Cruz do Rio Pardo, S. Manoel; dos
respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes : Apiahy, Capão Bonito
do Paranapanema, Faxina, Itapenininga, (Séde), Itaporanga,
Sarapuhy, Tatuhy ; dos respectivos municipios, districtos policiaes e
districto de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes : Araraquara (Séde),
Bariry, Barretos, Bebedouro, Brotas, Dois Corregos, Itapolis,
Jaboticabal, Jahú, Ribeirão Bonito, Rio Preto,
São Carlos, Taquaritinga; dos respectivos municipios, districtos
policiaes e districtos de paz.
Compõe-se das comarcas seguintes: Itú, Piedade, Porto
Feliz, São Roque, Sorocaba (Séde), Tieté, Una; dos
respectivos municipios, districtos policiaes e districtos de paz.
Artigo 2º - As delegacias de policia dos municipios
situados na zona da Capital, ficam directamente subordinadas á
Repartição Central da Policia.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Dezembro de 1918.
ALTINO ARANTES.
http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19181222&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=5998&Texto=decreto no. 2980 |
Eloy Chaves.
(*) Reproduzido por ter sahido com omissão.