DECRETO N.3.156, DE 21 DE JANEIRO DE 1920

Cria Caixas Economicas em Pennapolis e em Pirajuhy

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo.
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1.544. de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada umas das Collectorias de Pennapolis e Pirajuhy.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores, que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes for applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n.458. de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Janeiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 22 de Janeiro de 1920. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.