DECRETO N. 3.161, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de........... 2.100:000$000, para a construcção de edificios destinados a grupos escolares.

O Presidente do Estado, usando da auctorização constante da Lei n. 1692, de 18 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial do dois mil e cem contos de. réis ( 2.100:000$000 ), para ser applicada na construcção de grupos escolares nas seguintes localidades : Ribeirão Preto, Jundiahy, Araraquara, Pennapolis, Rio Preto, Apparecida, Altinopolis, Ibitinga, Patrocinio de Sapucahy, Santo Antonio da Alegria e Angatuba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de Fevereiro de 1920.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.