DECRETO N. 3.161, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial
de........... 2.100:000$000, para a construcção de edificios destinados
a grupos escolares.
O Presidente do Estado, usando da auctorização constante da Lei n. 1692, de 18 de Dezembro de 1919,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial do dois mil e
cem contos de. réis ( 2.100:000$000 ), para ser applicada na
construcção de grupos escolares nas seguintes localidades : Ribeirão
Preto, Jundiahy, Araraquara, Pennapolis, Rio Preto, Apparecida,
Altinopolis, Ibitinga, Patrocinio de Sapucahy, Santo Antonio da Alegria
e Angatuba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de Fevereiro de 1920.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.