DECRETO N. 3.798-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1925
Alterando as zonas das delegacias regionaes de policia.
O Presidente do Estado, usando das
attribuições conferidas no art. 42, § 2° da
Constituição do Estado e nos termos dos artigos 6° e
8° da Lei a. 2.034, de 30 de Dezembro de 1924, resolve alterar as
zonas das Delegacias Regionaes de Policia.
Artigo 1º - As zonas das Delegacias Regionaes de Policia são as seguintes :
Zona de Araraquara. - Séde Araraquara. Compôe-se das
comarcas seguintes: - Araraquara (séde), Barretos, Bebedouro,
Itapolis, Ibitinga, Jaboticabal, Olympia, Ribeirão Bonito,
São Carlos, Jahú, Dois Corregos, Brotas; dos respectivos
municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Assis. - Sede Assis.
Compõe-se das comarcas seguintes: Assis (séde),
Presidente Prudente, Salto Grande; dos respectivos municipios,
districtos policiaes e de paz.
Zona de Baurú. - Sede Baurú. Compõe-se das
comarcas seguintes: Agudos, Araçatuba, Bariry, Baurú
(séde), Pennapolis, Pirajuhy, São Manuel; dos
respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Botucatú. - Sede Botucatú. Compõe-se das
comarcas seguintes: Avaré, Botucatú (séde),
Pirajú, Santa Cruz do Rio Pardo; dos respectivos municipios,
districtos policiaes e de paz.
Zona de Campinas. - Sede Campinas. Compõe-se das comarcas seguintes:
Amparo, Araras, Campinas (sede), Capivary, Espirito Santo do Pinhal,
Itapira, Itatiba, Limeira, Mogy-mirim, Piracicaba, Pirassununga, Rio
Claro, São Pedro, Serra Negra, São João da
Bôa Vista, Socorro; dos respectivos municipios, districtos
policiaes e de paz.
Zona da Capital. - Séde Capital. Compõe-se das comarcas
seguintes: Atibaia, Bragança, Capital (séde), Jundiahy,
Jacarehy, Mogy das Cruzes, Piracaia, Santa Izabel; dos respectivos
municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Guaratinguetá. - Sede Guaratinguetá.
Compõe-se das comarcas seguintes: - Areias, Bananal,
Caçapava, Cachoeira, Cunha, Guaratinguetá (séde),
Jambeiro, Lorena, Parahybuna, Pindamonhangaba, Queluz, Santa Branca,
São Bento do Sapucahy, São José do Barreiro,
São José dos Campos, São Luiz do Parahytinga,
Silveiras, Taubaté; dos respectivos municipios, districtos
policiaes e de paz.
Zona de Itapetininga. - Sede Itapetininga. Compõe-se das comarcas
seguintes: Apiahy, Capão Bonito do Paranapanema, Faxina,
Itapetininga (séde), Itaporanga, Itararé, Sarapuhy, Tatuhy
; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Ribeirão Preto, - Séde Ribeirão Preto.
Compõe-se das comarcas seguintes; Batataes, Caconde,
Cajurú,Casa Banca, Descalvado, Franca, lgarapava, Ituverava, Mocóca,
Orlandia, Palmeiras, Patrocinio do Sapucahy, Pitangueiras,
Ribeirão Preto (séde), Santa Rita do Passa Quatro,
São José do Rio Pardo, São Simão,
Sertãosinho; dos respectivos municipios, districtos policiaes e
de paz.
Zona de Rio Preto - Séde Rio Preto. Compõe-se das
comarcas seguintes : Catanduva, Novo Horizonte, Rio Preto
(séde), Taquaritinga; dos respectivos municipios, districtos
policiaes a de paz.
Zona de Santos. - Séde Santos. Compõe-se das comarcas
seguintes: Cananéa, Iguape, Santos (séde), Sào
Sebastião, Ubatuba, Villa Bella, Xiririca; dos respectivos
municipios, districtos policiaes e de paz,
Zona de Sorocaba. - Séde Sorocaba. Compõe-se das comarcas
seguintes: Itú, Piedade, Porto Feliz, São Roque, Sorocaba
(séde), Tieté, Una; dos respectivos municipios, districtos
policiaes e de paz.
Artigo 2º - As delegacias de policia dos municípios
situados na zona da Capital ficam directameute subordinadas á
Repartição Central de Policia.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, em 29 da Janeiro de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno