DECRETO N. 3.798-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1925

Alterando as zonas das delegacias regionaes de policia.

O Presidente do Estado, usando das attribuições conferidas no art. 42, § 2° da Constituição do Estado e nos termos dos artigos 6° e 8° da Lei a. 2.034, de 30 de Dezembro de 1924, resolve alterar as zonas das Delegacias Regionaes de Policia.

Artigo 1º - As zonas das Delegacias Regionaes de Policia são as seguintes :
Zona de Araraquara. - Séde Araraquara. Compôe-se das comarcas seguintes: - Araraquara (séde), Barretos, Bebedouro, Itapolis, Ibitinga, Jaboticabal, Olympia, Ribeirão Bonito, São Carlos, Jahú, Dois Corregos, Brotas; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz. 
Zona de Assis. - Sede Assis. Compõe-se das comarcas seguintes:  Assis (séde), Presidente Prudente, Salto Grande; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Baurú. - Sede Baurú. Compõe-se das comarcas seguintes: Agudos, Araçatuba, Bariry, Baurú (séde), Pennapolis, Pirajuhy, São Manuel; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Botucatú. - Sede Botucatú. Compõe-se das comarcas seguintes: Avaré, Botucatú (séde), Pirajú, Santa Cruz do Rio Pardo; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Campinas. - Sede Campinas. Compõe-se das comarcas seguintes: Amparo, Araras, Campinas (sede), Capivary, Espirito Santo do Pinhal, Itapira, Itatiba, Limeira, Mogy-mirim, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro, São Pedro, Serra Negra, São João da Bôa Vista, Socorro; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona da Capital. - Séde Capital. Compõe-se das comarcas seguintes: Atibaia, Bragança, Capital (séde), Jundiahy, Jacarehy, Mogy das Cruzes, Piracaia, Santa Izabel; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Guaratinguetá. - Sede Guaratinguetá. Compõe-se das comarcas seguintes: - Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira, Cunha, Guaratinguetá (séde), Jambeiro, Lorena, Parahybuna, Pindamonhangaba, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucahy, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Parahytinga, Silveiras, Taubaté; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Itapetininga. - Sede Itapetininga. Compõe-se das comarcas seguintes: Apiahy, Capão Bonito do Paranapanema, Faxina, Itapetininga (séde), Itaporanga, Itararé, Sarapuhy, Tatuhy ; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Ribeirão Preto, - Séde Ribeirão Preto. Compõe-se das comarcas seguintes; Batataes, Caconde, Cajurú,Casa Banca, Descalvado, Franca, lgarapava, Ituverava, Mocóca, Orlandia, Palmeiras, Patrocinio do Sapucahy, Pitangueiras, Ribeirão Preto (séde), Santa Rita do Passa Quatro, São José do Rio Pardo, São Simão, Sertãosinho; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Zona de Rio Preto - Séde Rio Preto. Compõe-se das comarcas seguintes : Catanduva, Novo Horizonte, Rio Preto (séde), Taquaritinga; dos respectivos municipios, districtos policiaes a de paz.
Zona de Santos. - Séde Santos. Compõe-se das comarcas seguintes: Cananéa, Iguape, Santos (séde), Sào Sebastião, Ubatuba, Villa Bella, Xiririca; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz,
Zona de Sorocaba. - Séde Sorocaba. Compõe-se das comarcas seguintes: Itú, Piedade, Porto Feliz, São Roque, Sorocaba (séde), Tieté, Una; dos respectivos municipios, districtos policiaes e de paz.
Artigo 2º - As delegacias de policia dos municípios situados na zona da Capital ficam directameute subordinadas á Repartição Central de Policia.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio de Governo do Estado de São Paulo, em 29 da Janeiro de 1925.

CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno