DECRETO N. 3.826, DE 21 DE MARÇO DE 1925

Crêa uma Collectoria de 4ª classe no municipio de Promissão

O Doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a lei,

Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4ª classe no municipio de Promissão, comarca de Pennapolis.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Março de 1925.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 21 ele Março de 1925 - Theophilo Nobrega, Director Geral.