DECRETO N. 4.026, DE 12 DE MARÇO DE 1926

Cria duas collectorias de 4ª classe, respectivamente em Glycerio, comarca de Pennapolis e Nova Granada, comarca de Rio Preto.

O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo.
Usando da autorisação que lhe confere a Lei,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam creadas duas Collectorias de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, respectivamente nos municipios de Glycerio, comarca de Pennapolis e Nova Granada, comarca de Rio Preto.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Março de 1926.

CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 13 de Março de 1926. - Theophilo M. Nobrega, Director Geral.