DECRETO N. 4.122,
DE 19 DE OUTUBRO DE 1926 (1)
Altera as zonas
das Delegacias Regionaes de Policia
O Presidente do
Estado, usando das attribuições conferidas no artigo
42, '§ 2°, da Constituição do Estado e nos termos dos artigos 6.° e 8 , § 2.°, da Lei n° 2034, de 30 de Dezembro de 1924
,resolve alterar as zonas das Delegacias Regionaes de
Policia.
Artigo 1.° - As zonas das Delegacias Regionaes de Policia são as seguintes :
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes :
Araraquara (séde), Parretos,
Bebedouro, Bôa Esperança, Borborema, Brotas, Colina,
Dourado, Dois Corregos, Guariba, Ibitinga, Itapolis, Jaboticabal, Mattão,
Mineiros, Monte Alto, Monte Azul, Olympia, Ribeirão Bonito, São Carlos,
Torrinha e Tabatinga.
Compoem-se do territorio actual dos municipios se uintes :
Assis (séde , Campos Novos, Candido Motta, Conceição
de Monte Alegre, Maracahy. Ourinhos, almital, Paraguassú, Platina,
Presidente Prudente, Presidente Wenceslau,Quatá,
Salto Grande e Santo Anastacio.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes.
-Agudos. Albuquerque Lins Araçatuba, Avahy, Avanhandava, Bariry, Barra
Bonita, Baurú séde , Bica
de Pedra, Biriguy Bocayuva, Cafelandia,
Olycerio, Jacanga, Jahú, Lençóes, Pederneiras, Pennapolis, Pirajuhy,
Piratininga, Promissão, São João da Bocaina e São Manoel.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes -
Anhemby, Avaré, Bernardino de Campos, Bom Successo, Botucatú ( séde ), Cerqueira Cesar, Chavantes
Espirito Santo do Turvo Fartura, Ipaussú.
itatinga, Oleo, Pirajú, Santa Barbara do
Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo.
Compoem se do territorio actual dos municipios seguintes -
Amparo Annapolis, Araras, Campinas (séde) Capiva ry,
Itapira, Itatiba Leme, Limeira Mogy-Guassú, MogyMirim Monto Mór, Pedreira, Espirito Santo do
Pinhal, Piracicaba, Pirassununga Porto Ferreira, Rio das Pedas,
Rio Claro, Santa Barbara, Santa Cruz da Conceição, São João da Boa Vista, São
Pedro, Serra Negra, Soccorro, Vargem Grande e Villa
Americana.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes :
Atibaia, Bragança, Cotia, Guararema, Guarulhos, Igaratá,
Itapecerica, Jacarehy, Joanopolis,
Jundiahy, Juquery, Mogy das Cruzes, Nazareth, Parnahyba,
Piracaia, Sallesopolis
Santa Branca, Santa Isabei,Santo Amaro, São Bernardo
e São Paulo (séde).
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintos : Arêas, Pantanal,Puquira, Cachoeira, Caçapava, Cruzeiro, Cunha,
Guaratinguetá (séde), Jambeiro, Jatahy,
Lagoinha, Lorena Natividade, Parahybuna.
Pindamonhangaba, Pinheiros, Piquete, Queluz, Redempção, São Bento de Sapucahy,
São José do Parreiro, São José dos Campos, São Luiz
do Parahytinga, Silveiras,
Taubaté e Tremembé.
Compoem-se do territorio actual dos municipios Seguintes.
Angatuba, Apiahy, Bofete, Bury,
Capão Bonito de Paranapanema, Capoeiras, Faxina, Guarehy,
Itaberá, ltahy,
Itapetininga (séde), itaporanga,
Itararé Pereiras, Pilar, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, São
Miguel Archanjo, Sarapuhy, Taquary e Tatuhy.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes -
Altinopolis, Batataes, Brodowski, Caconde, Cajurú, Casa Branca, Descalvado,
Franca, Grama, Cravinhos, Mocóca, Orlandia
Palmeiras, atrocinio do Sapucahy
Pedregulho, Pitangueiras, Ribeirão Preto séde) Santa
Rita do Passa Quatro, Santa Rosa, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim, São
José do Rio Pardo, São Simão, Sertãozinho, Tambahú, Viradouro, Guará, Igarapava, Ituverava e Jardinopolis.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes,
- Ariranha, Catanduva, Ibirá Ignacio
Uchôa, Itajuby, Monte Aprasivel, Mirasol, Nova Granada,
Novo Horizonte, Pindorama Potyrendaba, Rio Preto (séde), Santa Adelia, Tabapuam, Tanaby e Taquaritinga.
Compoem-se do territorio actual dos municipios seguintes -
Cananéa Caraguatatuba Iguape, Conceição de Itanhaem,
Santos (séde, São Sebastião, São Vicente Ubatuba,
Villa Bella, Xiririca e Iporanga.
Compoem-se dos municipios
seguintes: - Araçariguama, Campo Largo do Sorocaba, Conchas, Indaiatuba,
Laranjal, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Sorocaba (séde ), Tieté, Una, Ytú e Cabreúva
Artigo 2° - As delegacias de policia dos municipios
situados na zona de São Paulo (Capital), ficam directamente
subordinadas á Repartição Central da Policia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palacio
CARLOS DE CAMPOS
Bento Bueno.
(1) Publicado 3.° vez por ter sahido com incorrecções.