DECRETO N.4.126, DE 29 DE OUTUBRO DE 1926
Cria uma Collectoria de 4ª classe em Avanhandava», comarca de Pennapolis
O doutor Carlos de Campos, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da autorisação que lhe confere a Lei :
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria das Rendas
Estaduaes, de 4ª classe, no municipio de
«Avanhandava», comarca ele Peunapolis.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Outubro de 1926.
CARLOS DE CAMPOS
Mario Tavares
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 29 de
Outubro de 1926. - 'ass) P. Freitas, Director Geral Substituto.