DECRETO N. 4.588, DE 29 DE ABRIL DE 1929

Suspende os effeitos da Lei n. 1.472, de 30 de Outubro de 1945, que concedeu regalias á Escola de Pharmacia e Odontologia, de Pindamonhangaba, e leis posteriores relativas ao ensino da mesma.

O Presidente do Estado de São Paulo, de accordo com o que lhe representou o Senhor Secretario d' Estado dos Negocios do Interior, resolve suspender os effeitos da lei n. 1.472 de 30 de Outubro de 1915, que concedeu regalias á Escola de Pharmacia e Odontologia de Pindamonhangaba, e das leis posteriores que regularam o ensino na mesma.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Abril do 1920.

JULIO PRESTES
Fabio de Sá Barretto

Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Abril de 1929. - A. Meirelles Reis Filho, sub-director geral.