Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.789-A, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1930

ESTABELECE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 § 1.º, do Decreto Federal n.19.398, de 11 de Novembro de 1930, attendendo ao que dispõe o Decreto Estadual n. 4.789, desta data, que creou á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, desmembrando-a da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, e Considerando que o Decreto n. 4.789, desta data, que creou a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, não estabeleceu vencimentos para os seus funccionarios e que na distribuição dos mesmos omittiu alguns da extincta Repartição Central de Policia e não incluiu todos os que deveriam ser transferidos da Secretaria da Justiça e da Segurança Publica.

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - Os vencimentos dos funccionarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica serão os mesmos percebidos por funccionarios de outras Secretarias do Estado, attribuidos a cargos identicos ou semelhantes.


Artigo 2.º - O Delegado Geral da Capital e o do Interior e o superitendente da Ordem Politica e Social terão os vencimentos de 4:000$000 (quatro contos de réis) mensaes cada um

 

§ Unico - Os auxiliares dependente da Ordem Politica e Social e os funccionarios da Delegacia de Ordem Politica, constarão de um quadro que será organisado pelo Secretario da Segurança Publica, tendo em vista as necessidades do momento.

 

Artigo 3.º - O Inspector Geral da Força Publica, quando official da mesma milicia perceberá os vencimentos de seu posto e não o sendo terá direito á diaria de sessenta mil réis (60$000).
Artigo 4.º - O Secretario Geral do Secretario de Estado da Segurança Publica perceberá o vencimento mensal de dois contos de réis (2:000$000).


Artigo 5.º - Ficam creados na Delegacia Geral da Capital os seguintes cargos: 1 primeiro escripturario, um segundo escripturario; um terceiro escripturario e dois quartos escripturarios, e na Delegacia Geral do Interior; um primeiro escripturario; um segundo escripturario; um terceiro escripturario e dois quartos.


Artigo 6.º - O delegado de Ordem Politica e o delegado de Ordem Social perceberão os vencimentos de delegado especialisado.


Artigo 7.º - O numero de delegados de Ordem Politica poderá ser elevado até o numero de quatro, em caracter de emegencia com os vencimentos de delegado de primeira classe.


Artigo 8.º - A Delegacia de Ordem Politica terá dois commissarios effectivos e os de emergencia necessarios até o numero de seis.


Artigo 9.º - Fica alterado o artigo 12 do referido decreto estadual, que será assim redigido:


O Gabinete do Secretario de Estado dos Negocios da Segurança Publica comprehende um Secretario Geral, um official, um auxiliar e um ajudante de ordens. O de Gabinete terá o vencimento mensal de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) e o auxiliar terá o vencimento mensal de 1:000$000 (um conto de réis).


Artigo 10 - Fica, tambem, alterado o artigo 13 do alludido Decreto, que será redigido da seguinte forma: A Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, a qual ficam incorporados os funccionarios da extincta Directoria da Repartição Central de Policia e os transferidos da ex-Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, abrange cinco secções, das quaes uma de contabilidade e a outra de Força Publica, com o seguinte pessoal:


Um Director Geral; cinco Chefes de Secção; seis primeiros escripturarios; oito segundos escripturarios; doze terceiros escripturarios; doze quartos escripturarios; um porteiro; oito continuos; dois Correios e quinze serventes.

 

§ Unico - Os serventes ficam subordinados directamente á Portaria da Secretaria.

 

Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1930.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Miguel Costa.

 

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 5 de Dezembro de 1930. - (a) O Director Geral Augusto Pereira Leite.