
DECRETO N. 5.595, DE 18 DE JULHO DE 1932.
Crea o Serviço de Cadastro Industrial
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador
do Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
DECRETA:
Art. 1º - Como medida preliminar para a
mobilização do Parque Industrial do Estado de São
Paulo, para os serviços de aparelhamento e equipamento do
exercito constitucionalista fica creado o Serviço de Cadastro
Industrial.
Art. 2º - Este Serviço é confiado á
Federação das Industrias do Estado de S. Paulo, a qual,
para tal fim, fica Investida de plenos poderes para requisitar e obter
toda e qualquer informação, bem como tomar as medidas que
se tornarem necessarias ao perfeito cumprimento do seu mandato.
Art. 3º - O presente decreto vigorará a partir da
data da sua publicação e apenas enquanto durar o atual
Movimento em prol da reconstitucionalização do
país, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 18 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 18 de julho de 1932.
Engenio Lefévre.
Diretor Geral.