DECRETO N. 5.704, DE 15 DE OUTUBRO DE 1932

Prorroga por setenta e cinco dias o prazo para a circulação dos "bonus" do Tesouro do Estado, emitidos durante a Revolução de 9 de Julho de 1932.


O GENERAL WALDOMIRO CASTILHO DE LIMA, Governador Militar do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Governo Provisorio da Republica, e considerando:
1.º) que não é possivel o resgate, atê ao respectivo vencimento, em 14 do corrente, de todos os "bonus" emitidos pelo Tesouro do Estado em consequencia da Revolução de 9 de julho, uma vez que parte de tal resgate depende de operações de café que se têm de realizar e liquidar, sem perturbação do mercado;
2.º) que do total emitido de rs. 342.566:000$000, rs. 130.380:000$000 representam a parte relativa a cheques sobre disponibilidades de bancos e de particulares no Banco do Brasil, já quasi integralmente liquidados, ficando a circulação atual reduzida a rs. 258.571:000$000. 3.º) que o saldo da emissão autorizada continua com as garantias efetivas, sobre as quais se baseou,
Decreta:
Art. 1.º - Fica prorrogado por setenta e cinco (75) dias o prazo dentro do qual se deverá ultimar o resgate do saldo atual dos "bonus" emitidos em virtude dos decretos ns. 5585, 5603, 5628, 5645, 5664 e 5670, respectivamente, de 14, 23 e 29 de julho, 10 de agosto e 9 e 14 de setembro do corrente ano.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, aos 15 de outubro de 1932.

GENERAL WALDOMIRO LIMA
P. Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 15 de outubro de 1932.
A. Costa
Diretor Geral.