DECRETO N. 6.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 1933
Muda o nome e transfere a séde da coletoria das rendas estaduais de Conceição de Monte Alegre
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a lei e,
considerando que, em virtude do
decreto n.º 6.059, de 19 de agosto de 1933, que transferiu a
séde do municipio de Conceição de Monte Alegre,
para o districto de Sapesal , é de conveniência
expedir-se um decreto transferindo tambem a séde da coletoria
das rendas estaduais, alterarando o seu nome.
Decreta:
Art 1.º - Fica transferida para o districto de Sapesal a séde da Coletoria de Conceição de Monte Alegre.
Art 2.º - A Colectoria de Conceição de Monte Alegra passa a denominar-se Coletoria de Sapesal.
Art 3.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,22 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 23 de setembro de 1933.
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral