DECRETO N. 6.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 1933

Muda o nome e transfere a séde da coletoria das rendas estaduais de Conceição de Monte Alegre
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei e,
considerando que, em virtude do decreto n.º 6.059, de 19 de agosto de 1933, que transferiu a séde do municipio de Conceição de Monte Alegre, para o districto de Sapesal , é de conveniência expedir-se um decreto transferindo tambem a séde da coletoria das rendas estaduais, alterarando o seu nome.

Decreta:

Art 1.º - Fica transferida para o districto de Sapesal a séde da Coletoria de Conceição de Monte Alegre.
Art 2.º - A Colectoria de Conceição de Monte Alegra passa a denominar-se Coletoria de Sapesal.
Art 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,22 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 23 de setembro de 1933.
Juvenal Pereira Leite
Diretor Geral