DECRETO N. 6.330, DE 2 DE MARÇO DE 1934

Subordina a Guarda Noturna da Capital ao Chefe de Policia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal neste Estudo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2.° § J.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11-11-1930, resolve
Decretar:
Art. 1.º - Fica criada, .sem onus para o Estado, e diretamente subordinada ao Chefe de Policia, a Guarda Noturna da Capital;
Art. 2.º - O Chefe de Policia providenciará para a sua imediata regulamentação;
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 2 de março de 1934.

João Climaco Pereira,
Diretor Geral.