DECRETO N. 6.330, DE 2 DE MARÇO DE 1934
Subordina a Guarda Noturna da Capital ao Chefe de Policia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal neste Estudo,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 2.° § J.° do Decreto Federal n.° 19.398, de
11-11-1930, resolve
Decretar:
Art. 1.º - Fica criada, .sem onus para o Estado, e
diretamente subordinada ao Chefe de Policia, a Guarda Noturna da
Capital;
Art. 2.º - O Chefe de Policia providenciará para a
sua imediata regulamentação;
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março
de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Policia, aos 2 de março de 1934.
João Climaco Pereira,
Diretor Geral.