DECRETO N. 6.448, DE 21 DE MAIO DE 1934

Extingue os municipios de Araçariguama, Buquira, Capoeiras, Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga, Jataí, Lagoinha, Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, Sarapuí, Santa Cruz da Conceição e Vila Bela, e dispõe sobre sua anexação a outros municipios.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que os municipios de Araçariguama, Buquira, Capoeiras, Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga, Jataí, Lagoinha, Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, Sarapuí, Santa Cruz da Conceição e Vila Bela não pódem, com seus proprios recursos, manter os encargos decorrentes de suas administrações, devido á exiguidade das respectivas rendas;
considerando que a renda anual desses municipios, inferior a 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), em alguns deles não atinge a 10:000$000 (dez contos de réis), e é, na sua maior parte, aplicada somente com as despesas do funcionalismo, sem vantagem para os serviços publicos;
considerando que é de toda a conveniencia a anexação desses municipios a outros mais prosperos e de melhores condições financeiras;
Decreta:
Artigo 1.º - Os municipios de Araçariguama, Buquira, Capoeiras, Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga, Lagoinha, Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção, Jataí, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, Sarapuí, Santa Cruz da Conceição e Vila Bela passam á categoria de distritos de paz, e com suas atuais divisas, ficam anexados:
1) o municipio de Araçariguama ao de São Roque;
2) o de Buquira ao municipio e comarca de São José dos Campos;
3) os de Capoeiras, Iporanga e Ribeira ao de Apiaí;
4) o de Ribeirão Branco ao de Faxina;
5) o de Espirito Santo do Turvo ao de Santa Cruz do Rio Pardo, mas com exclusão do distrito policial de Santa Cruz da Bôa Vista, que passará, com as atuais divisas, para o distrito de paz de Tupá e municipio de Agudos;
6) o de Igaratá ao de Santa Izabel;
7) o de Jataí ao de Cachoeira;
8) o de Lagoinha ao de Cunha;
9) o de Sarapuí ao municipio e comarca de Itapetininga;
10) o de Pilar ao municipio e comarca de Piedade;
11) o de Pinheiros ao de Queluz;
12) o de Platina ao de Palmital, comarca de Salto Grande:
13) o de Ribeirão Vermelho ao de Itaporanga;
14) o de Vila Bela ao municipio e comarca de São Sebastião;
13) o de Redenção ao municipio de Jambeiro e comarca de Caçapava;
16) o de Santa Cruz da Conceição ao municipio de Leme e comarca de Araras.
Artigo 2.º - É desmembrado do municipio de Cruzeiro, passando a pertencer ao de Cachoeira, a parte do distrito de paz de Embaú que fica á margem direita dos rios Embaú e Branco, determinando, nesse local, a divisa natural dos municipios de Cruzeiro e Cachoeira.
Artigo 3.º - Em consequencia dos artigos anteriores, fica desmembrado da comarca de Pirassununga o municipio do Santa Cruz da Conceição; da comarca de Caçapava o municipio de Buquira, óra anexado ao de São José dos Campos; da comarca de Taubaté o municipio de Redenção, óra anexado ao de Jambeiro; da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo o distrito policial de Santa Cruz da Bôa Vista, óra anexado ao municipio e comarca de Agudos; e da comarca de Assis, o municipio de Platina, óra anexado ao de Palmital.
Artigo 4.º - Os debitos e outros compromissos assumidos pelos municipios extintos ficarão a cargo do municipio ao qual fôr ele anexado.
Artigo 5.º - Os funcionarios com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercicio nas prefeituras óra transformadas em distritos de paz serão incluidos, de acordo com a conveniencia do serviço, no quadro do funcionalismo do municipio ao qual fôr anexada a prefeitura extinta.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1934.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz
Valdomiro Silveira.

Publicado no Departamento de Administração Municipal, aos 21 de maio de 1934.

Mario Egydio de O. Carvalho,
Diretor.