DECRETO N. 6.448, DE 21 DE MAIO DE 1934
Extingue os municipios de Araçariguama, Buquira, Capoeiras,
Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga, Jataí, Lagoinha,
Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, Sarapuí, Santa Cruz
da Conceição e Vila Bela, e dispõe sobre sua
anexação a outros municipios.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que os municipios de Araçariguama, Buquira,
Capoeiras, Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga, Jataí,
Lagoinha, Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção, Ribeira,
Ribeirão Branco, Ribeirão Vermelho, Sarapuí, Santa
Cruz da Conceição e Vila Bela não pódem,
com seus proprios recursos, manter os encargos decorrentes de suas
administrações, devido á exiguidade das
respectivas rendas;
considerando que a renda anual desses municipios, inferior a 25:000$000
(vinte e cinco contos de réis), em alguns deles não
atinge a 10:000$000 (dez contos de réis), e é, na sua
maior parte, aplicada somente com as despesas do funcionalismo, sem
vantagem para os serviços publicos;
considerando que é de toda a conveniencia a
anexação desses municipios a outros mais prosperos e de
melhores condições financeiras;
Decreta:
Artigo 1.º - Os municipios de Araçariguama,
Buquira, Capoeiras, Espirito Santo do Turvo, Igaratá, Iporanga,
Lagoinha, Pilar, Pinheiros, Platina, Redenção,
Jataí, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão
Vermelho, Sarapuí, Santa Cruz da Conceição e Vila
Bela passam á categoria de distritos de paz, e com suas atuais
divisas, ficam anexados:
1) o municipio de Araçariguama ao de São Roque;
2) o de Buquira ao municipio e comarca de São José dos
Campos;
3) os de Capoeiras, Iporanga e Ribeira ao de Apiaí;
4) o de Ribeirão Branco ao de Faxina;
5) o de Espirito Santo do Turvo ao de Santa Cruz do Rio Pardo, mas com
exclusão do distrito policial de Santa Cruz da Bôa Vista,
que passará, com as atuais divisas, para o distrito de paz de
Tupá e municipio de Agudos;
6) o de Igaratá ao de Santa Izabel;
7) o de Jataí ao de Cachoeira;
8) o de Lagoinha ao de Cunha;
9) o de Sarapuí ao municipio e comarca de Itapetininga;
10) o de Pilar ao municipio e comarca de Piedade;
11) o de Pinheiros ao de Queluz;
12) o de Platina ao de Palmital, comarca de Salto Grande:
13) o de Ribeirão Vermelho ao de Itaporanga;
14) o de Vila Bela ao municipio e comarca de São
Sebastião;
13) o de Redenção ao municipio de Jambeiro e comarca de
Caçapava;
16) o de Santa Cruz da Conceição ao municipio de Leme e
comarca de Araras.
Artigo 2.º - É desmembrado do municipio de Cruzeiro,
passando a pertencer ao de Cachoeira, a parte do distrito de paz de
Embaú que fica á margem direita dos rios Embaú e
Branco, determinando, nesse local, a divisa natural dos municipios de
Cruzeiro e Cachoeira.
Artigo 3.º - Em consequencia dos artigos anteriores, fica
desmembrado da comarca de Pirassununga o municipio do Santa Cruz da
Conceição; da comarca de Caçapava o municipio de
Buquira, óra anexado ao de São José dos Campos; da
comarca de Taubaté o municipio de Redenção,
óra anexado ao de Jambeiro; da comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo o distrito policial de Santa Cruz da Bôa Vista, óra
anexado ao municipio e comarca de Agudos; e da comarca de Assis, o
municipio de Platina, óra anexado ao de Palmital.
Artigo 4.º - Os debitos e outros compromissos assumidos
pelos municipios extintos ficarão a cargo do municipio ao qual
fôr ele anexado.
Artigo 5.º - Os funcionarios com mais de 5 (cinco) anos de
efetivo exercicio nas prefeituras óra transformadas em distritos
de paz serão incluidos, de acordo com a conveniencia do
serviço, no quadro do funcionalismo do municipio ao qual
fôr anexada a prefeitura extinta.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21
de maio de 1934.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Marcio P. Munhoz
Valdomiro Silveira.
Publicado no Departamento de Administração Municipal,
aos 21 de maio de 1934.
Mario Egydio de O. Carvalho,
Diretor.